Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01165/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/05/1998
Relator:Magda Espinho Geraldes
Descritores:ESTATUTO PESSOAL IEFP
COMPENSAÇÃO POR TRABALHO SUPLEMENTAR
DESLOCAÇÃO EM SERVIÇO
Sumário: I- Só a situação de serviço efectivo, isto é, a de efectivo desempenho das funções, efectiva
prestação de serviço pode integrar o conceito de serviço suplementar ou extraordinário, verificados
os demais requisitos legais de trabalho suplementar.
II- Haverá deslocação em serviço sempre que um funcionário preste efectivamente serviço em
lugar diverso do habitual, e por tempo determinado.
III- O tempo despendido no percurso de viagem efectuada por motivo de deslocação em serviço, não integra o conceito de prestação de serviço, tal como a lei o prevê, sendo de exigir a verificação da efectividade da prestação do serviço, e não é susceptível de ser equiparado a trabalho suplementar para efeitos de compensação, seja ela descanso ou remuneração, pois tais compensações pressupõem sempre a efectividade do serviço prestado fora do horário normal ou em dias de descanso semanal, só assim se compreendendo a sua natureza compensatória.
IV- O instituto da "deslocação em serviço" pressupõe essencialmente que o lugar da prestação do
serviço passe a ser outro que não o habitual, e por período de tempo limitado, tendo presente a noção de prestação laborai propriamente dita, e não abrange as situações que, embora dela decorrentes, não integrem efectiva prestação de serviço, como o caso da viagem entre o local habitual e o excepcional.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: