Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3587/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:04/24/2001
Relator:Jorge Lino
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONDUÇÃO DO PROCESSO
COMPETÊNCIA
Sumário:I. Em execução fiscal, a prática da generalidade dos actos de condução do processo executivo, e, nomeadamente, a extinção da execução, é da competência do Chefe da Repartição de Finanças.
II. O despacho de indeferimento do pedido de extinção da execução fiscal, proferido pelo Subdirector Tributário, sofre de ilegalidade decorrente da incompetência deste para a prática de tal acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: