Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2006/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/15/2000 |
| Relator: | José Gomes Correia. |
| Descritores: | SISA DEVIDA POR FORÇA DE CONTRATO PROMESSA ENVOLVENDO A «TRADITIO» DE BEM PROMETIDO |
| Sumário: | I- Não tendo os arguidos entrado na posse do prédio que prometeram comprar no acto de celebração da celebração do contrato-promessa, não há a tradição do mesmo para os recorridos, no precisado momento, por injunção do artº 2º, § 1º, nº 2, do Código da Sisa à luz do qual a sisa só poderia incidir sobre a transmissão da coisa que ao tempo dela traditou para aqueles. II.- A invalidade do contrato-promessa por alteração das circunstâncias contratuais ou da não verificação das condições em que assentou a formação da vontade negociai não pode discutir-se em processo de impugnação judicial e não pode ser oposto pela AF, pois se situa nas relações internas entre os promitentes, não afectando a existência de facto tributário cuja incidência material se liga exclusivamente à tradição. |
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| Decisão Texto Integral: |