Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2006/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/15/2000
Relator:José Gomes Correia.
Descritores:SISA DEVIDA POR FORÇA DE CONTRATO PROMESSA ENVOLVENDO A «TRADITIO» DE BEM PROMETIDO
Sumário: I- Não tendo os arguidos entrado na posse do prédio que prometeram comprar no acto de
celebração da celebração do contrato-promessa, não há a tradição do mesmo para os recorridos, no
precisado momento, por injunção do artº 2º, § 1º, nº 2, do Código da Sisa à luz do qual a sisa só poderia
incidir sobre a transmissão da coisa que ao tempo dela traditou para aqueles.
II.- A invalidade do contrato-promessa por alteração das circunstâncias contratuais ou da não
verificação das condições em que assentou a formação da vontade negociai não pode discutir-se em
processo de impugnação judicial e não pode ser oposto pela AF, pois se situa nas relações internas entre
os promitentes, não afectando a existência de facto tributário cuja
incidência material se liga exclusivamente à tradição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: