Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65020 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/20/1999 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ACTO DE DIRECTOR DE SERVIÇOS |
| Sumário: | 1. Os arts. 254º e seguintes do RIS admitiam a possibilidade de restituição do imposto, mas o artigo 121º nº l do ETAF, com referência ao artigo 62º nº l alínea a), revogou tais dispositivos. 2. O despacho que indefere o pedido de restituição de imposto do selo no montante de 368.486$00, proferido em 2/5/95 pelo sr. director de serviços do Imposto de Selo, com delegação de competência do sr. sub-director geral das Contribuições e Impostos, publicada no DR nº 193 - II série, de 22/8/94, não fez senão manter o acto anterior da liquidação do imposto de selo pretendido reaver, sendo este (liquidação) o acto que ditou a definição da situação tributária do recorrente, afectando a sua esfera jurídica. 3. Não é, consequentemente, um acto dotado de capacidade lesiva dos direitos ou interesses do recorrente, e tanto basta para que não goze da garantia da sindicabilidade conferida pelo artigo 268º nº 4 da Constituição. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |