Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65020
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/20/1999
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ACTO DE DIRECTOR DE SERVIÇOS
Sumário:1. Os arts. 254º e seguintes do RIS admitiam a possibilidade de restituição do imposto, mas o artigo 121º nº l do ETAF, com referência ao artigo 62º nº l alínea a), revogou tais dispositivos.
2. O despacho que indefere o pedido de restituição de imposto do selo no montante de 368.486$00, proferido em 2/5/95 pelo sr. director de serviços do Imposto de Selo, com delegação de competência do sr. sub-director geral das Contribuições e Impostos, publicada no DR nº 193 - II série, de 22/8/94, não fez senão manter o acto anterior da liquidação do imposto de selo pretendido reaver, sendo este (liquidação) o acto que ditou a definição da situação tributária do recorrente, afectando a sua esfera jurídica.
3. Não é, consequentemente, um acto dotado de capacidade lesiva dos direitos ou interesses do
recorrente, e tanto basta para que não goze da garantia da sindicabilidade conferida pelo artigo 268º nº 4 da Constituição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: