Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3669/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/20/2001 |
| Relator: | Jorge Lino R. Alves de Sousa |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC CONCEITO DE CUSTOS |
| Sumário: | I. Perdas ou custos para efeitos de IRC são decréscimos patrimoniais comprovadamenteindispensáveis para a realização dos proventos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora reflectidos no resultado liquido do exercício -- de acordo com os termos do artigo 23.º do Código do IRC. II. Os montantes destinados a «lucros distribuídos aos sócios» e a «anteriores liquidações oficiosas de IVA» não se integram no conceito de custos dito em I. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |