Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3907/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/06/2001
Relator:J.G. Correia
Descritores:IRC
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
Sumário: l- O financiamento sem juros não é gerador de qualquer encargo, pelo que a importância
equivalente a tais juros, constando embora de conta especial, não pode ser incluída no conceito de custo
ínsito no artº 23º do CIRC pois o custo implica a realização de despesas para obtenção de proveitos e se
o financiamento não acarretou o pagamento de qualquer encargo financeiro, não podem ser
considerados custos para efeitos de IRC.
II. A isenção de juros dita em I. De que beneficiou o financiamento representa um subsídio concedido à
recorrente pelo que a reserva de carácter contratual equivale ou é enquadrável na Conta 575 "Reservas
de Subsídios" prevista no Plano Oficial de Contabilidade (POC), subsídios esses que correspondem a
um acréscimo no rendimento não reflectido nos resultados deve, por tal, serem considerados uma
variação patrimonial positiva, enquadrável no âmbito do artº 21º do CIRC .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: