Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2125/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/17/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:EXTEMPORANEIDADE
Sumário: 1. - A notificação da decisão final proferida num procedimento administrativo faz parte
desse mesmo procedimento, não obstante daquela decisão poder ser interposto recurso contencioso de
anulação.
2. - O prazo de 15 dias a que alude o art. 3º nº2 do DL134/98 de 15/5 refere-se quer à invocação de
vícios de anulabilidade, nulidade ou inexistência jurídica.
3. - O DL 134/98 é uma regulamentação específica que visou salvaguardar, através de uma tramitação
célere, determinados direitos e interesses legalmente protegidos, não contendendo com a possibilidade
de se abdicar de usufruir da celeridade por ele conferida, para se utilizar os meios normais previstos na
LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: