Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 05140/09 |
| Secção: | CA-2º JUÍZO |
| Data do Acordão: | 05/20/2010 |
| Relator: | COELHO CUNHA |
| Descritores: | DIVULGAÇÃO ATEMPADA SE MÉTODOS. ART.º5 N.º2 DO DEC. LEI 204/98 DE 11 DE JULHO. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO NAS ALEGAÇÕES (ARTIGO 91º N.º6 DO CPTA). |
| Sumário: | I-O princípio da divulgação atempada dos métodos, previsto no artigo 5º n.º2 do Dec.Lei n.º 204/98, obriga o júri dos concursos públicos a definir, previamente e antes do conhecimento dos curricula dos candidatos, os critérios de avaliação e o sistema de classificação, de molde a garantir a imparcialidade e a transparência. II- O artigo 5º n.º 2 do Dec.Lei n.º 204/98 é aplicável aos concursos regulados pelo ECDU. III- O artigo 91º n.º 6 do CPTA permite a ampliação do pedido nas alegações, quando tal ampliação seja o desenvolvimento ou a consequência lógica do pedido primitivo, formulado na petição inicial, IV-Tal modificação não configura modificação objectiva da instância. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam, em conferência, no 2- Juízo do TCA -Sul 1- Relatório Manuel ……………….., professor catedrático da Universidade de …….., intentou no TAC de Lisboa, acção administrativa, sob a forma especial, contra a Universidade Nova de Lisboa, pedindo a declaração de nulidade do acto de homologação da lista definitiva de ordenação dos candidatos, praticado em 04.05.2005, pelo Júri do concurso documental para provimento de um lugar de Professor Catedrático, do grupo de disciplinas de Física, aberto pelo Edital n.º ……/2004, publicado no DR II Série, nº104, de 04.05.2004. Indicou como contra-interessados os Professores Dr. Fernando ……………., Dr. Manuel ……………. e a Drª. Lídia …………... . Por decisão de 28.10.2008, a Mmª Juíza “ a quo” julgou a acção procedente, e anulou o acto impugnado e condenou a Ré, Universidade Nova de Lisboa, a repetir as operações do concurso a partir da sua abertura. Inconformados, com o decidido, a Ré e o contra-interessado, Fernando …………….. recorreram para este TCA-Sul. A Ré, Universidade Nova de Lisboa, apresentou as seguintes conclusões: a) Pela sentença do Tribunal "a quo", de 28.10.08, foi a recorrente condenada na repetição das operações do concurso a partir da sua abertura"; b)Contudo, como se poderá ver da análise da p.i. do Autor, este não peticionou a condenação da Ré à prática do acto devido; c) O A. só o veio a fazer nas suas alegações de direito; d) A Ré nas suas alegações pronunciou-se sobre a questão aí concluindo não ser possível ao A., nas suas alegações, pedir a condenação da Ré, à prática do acto devido, pois o A. não o requereu na petição inicial e a ampliação do pedido previsto no artigo 91° n°6, do CPTA só é possível nos termos que, neste Código, é admitida a modificação objectiva da instância, o que não ocorre no caso sub júdice; e) Assim, a sentença do Tribunal "a quo" violou o disposto no artigo 91° n° 6 do CPTA, por errada interpretação e aplicação deste preceito legal e, ao deixar de pronunciar-se sobre esta questão, que devia apreciar, e ao condenar em objecto diverso do pedido, violou o disposto nas alíneas d) e e) do n°1 do artigo 668° do CPC, disposições aplicáveis por força do disposto no artigo 1° do CPTA, com a consequente nulidade da sentença; f) Mas, mesmo que, por hipótese remota, que não se concede, assim não se entende, estando em causa, tão-somente, a não definição pelo júri do sistema de classificação final e os critérios de avaliação dos candidatos, uma correcta interpretação e a aplicação do disposto nos artigos 39° e 42° a 45° do ECDU, conjugados com o artigo 5° n°2, alíneas b) e c) do Decreto-Lei n°204/98, de 11.07, leva à conclusão de que se violaria estes dispositivos legais se se repetissem as operações do concurso a partir da sua abertura; g) O que implicaria, se tal se verificasse, a apresentação de novos requerimentos de admissão ao concurso, nos termos do artigo 42° do ECDU, à prolação do despacho e que alude o artigo 43° do mesmo Estatuto e à apresentação ulterior pelos candidatos admitidos da documentação referida no artigo 44° do citado Estatuto. h) Da correcta interpretação do disposto nos artigos 39° e 42° a 45° do ECDU, conjugado com o artigo 5° n°2, alíneas b) e c) do Decreto-Lei n°204/98, de 11.07, resulta que as operações a realizar são as seguintes: Nomeação de um novo júri, que não conheça os curricula dos candidatos e preceder à sua publicação. De seguida, o júri inicia as suas funções, com a definição dos métodos de avaliação. Procede-se, de seguida, ao envio dos curricula e trabalhos ao júri, por referência à data da anterior apresentação, seguindo-se a reunião do júri para análise das candidaturas e a realização das ulteriores operações concursais. i) Assim, com o devido respeito, a decisão do Tribunal "a quo" jamais poderia ser a de condenar a recorrente "na repetição das operações do concurso a partir da sua abertura". Termos em que, nos melhores de direito e com o suprimento de Vossas Excelências, deverá ser concedido provimento ao presente recurso e decretada a nulidade da douta decisão recorrida, na parte em que condenou a Ré, em 28.10.08, "na repetição das operações do concurso a partir da sua abertura". Assim não se entendendo, deverá igualmente ser concedido provimento ao presente recurso e revogada a douta decisão recorrida, na parte em que condenou a Ré, em 28.10.08, "na repetição das operações do concurso a partir da sua abertura", substituindo-se a douta decisão referida, por outra, que decida que: a) Seja nomeado um novo júri que não conheça os candidatos e se proceda à sua publicação. b) O Júri inicie, então, as suas funções com a definição dos métodos de avaliação; c) Se proceda, de seguida, ao envio dos curricula e trabalhos ao júri, por referência à data da anterior apresentação; d) Seguindo-se a reunião do júri para análise das candidaturas e a realização das ulteriores operações concursais. Por seu turno, o contra-interessado António ………, concluiu como segue: 1ª - A sentença é nula porquanto "condenou a UNL na repetição das operações do concurso, a partir da sua abertura", o que não foi pedido pelo A. na sua petição inicial, mas tão somente nas suas alegações - fora dos casos admitidos para a modificação objectiva da instância - pelo que violou o disposto nos arts. 91 n.°6 do CPTA e o disposto nos arts. 661 e 669 do CPC. 2ª - Conforme vem expresso no próprio Edital n.°553/2004, o concurso em causa "rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37 a 52 do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei n.°19/80, de 16 de Julho." 3ª- O concurso em causa obedeceu aos princípios da liberdade da candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos. 4ª- O concurso em causa, para além de ter garantido a neutralidade da composição do júri e o direito de recurso, garantiu a divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar, do programa das provas de conhecimento e do sistema de classificação final, por remissão no Edital de abertura para o processo do ECDU. 5ª - A sentença deve ser revogada porquanto considerou violado o disposto no art. 5 do DL 204/98, de 11.07, quando todos os princípios e garantias que o mesmo refere se verificaram no caso dos autos, pelo que violou a citada disposição legal. 6ª - A condenação da UNL na repetição das operações do concurso, a partir da sua abertura, para além de nula, viola o processo de concurso do ECDU aplicável, porquanto a ter o mesmo de ser repetido não pode deixar de ser posteriormente ao despacho administrativo de admissão dos candidatos. O recorrido contra-alegou pugnando pela manutenção do julgado O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu o seguinte parecer: “(…) Sem propriamente colocar em causa a aplicabilidade ao concurso dos autos, para alem do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), também dos princípios e garantias consignadas no artigo 5 do Decreto-lei n.°204/98 de 11 de Julho, ambos os recorrentes contestam a regularidade do último segmento da decisão recorrida "a condenação da R UNL na repetição das operações do concurso, a partir da sua abertura", mormente porque na p.i o A. não havia peticionado a condenação da Ré à prática de acto devido, sendo tal solicitação formulada apenas nas respectivas alegações de direito. Entendem assim haver sido violado o disposto no artigo 91 n.°6 do CPTA, na medida em que essa ampliação do pedido nas alegações não se mostra efectuada nos termos admitidos no mesmo diploma para a modificação objectiva da instância; decorrentemente considerem que, ao omitir a apreciação dessa questão e por haver condenado "em objecto diverso do pedido", a decisão do TAF de Lisboa se apresenta inquinada das nulidades previstas no artigo 668 n.°1 alíneas d) e e) do Código de Processo Civil. Outrossim, e para a eventualidade deste TCAS ter perspectiva diferente sobre tal matéria, ambos os recorrentes preconizam a substituição do segmento decisório em causa por um outro que: determine a nomeação de um novo júri que não conheça os candidatos, o qual procederá à definição dos métodos de avaliação, seguindo-se as demais operações concursais (posição da recorrente U.N.Lisboa); ou ordene a repetição do procedimento, nas apenas posteriormente ao despacho administrativo de admissão dos candidatos (posição do recorrente Fernando ……………). A meu ver, não assiste razão a qualquer dos recorrentes. Desde logo, porque o pedido aditado nas alegações de Manuel ………… decorria já da matéria de facto e de direito alegada na p.i. (submetida de resto a contradita), sucedendo que o segmento decisório ora impugnado se afigura claramente indissociável de uma sentença anulatória de deliberação em procedimento concursal. Não ocorre pois a invocada violação do artigo 91 n.°6 do CPTA, nem as nulidades apontadas á decisão judicial sob recurso. Por outro lado, não tendo o júri definido o sistema de classificação final e os critérios de avaliação dos candidatos (conforme impõe o artigo 5 do Decreto-lei n.°204/98 de 11 de Julho), limitando-se a observar a tramitação prevista na ECDU, mostra-se perfeitamente adequada a condenação da Ré UNL "na repetição das operações do concurso a partir da sua abertura", pois somente dessa forma se garante que o procedimento concursal se apresente e decorra isento das apontadas ilegalidades. Nesta conformidade, e porque na minha óptica o douto aresto sob recurso não enferma de qualquer nulidade ou erro de julgamento, emito o seguinte parecer: Deve negar-se provimento aos dois recursos jurisdicionais”. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. X x 2- Matéria de Facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte factualidade, com relevo para a decisão: 1º Em 02.04.2004, por despacho do Reitor da UNL- Universidade Nova de Lisboa, foi aberto concurso, para provimento de um lugar, de Professor Doutor Catedrático, para o grupo de disciplinas de Física, com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular; Física Nuclear; Instrumentação e Controlo e óptica, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, conforme o Edital n°…./2004, publicado no DR, II Série, nº.104, de 04.05.2004, documentos que constam do processo instrutor, e aqui se dão por inteiramente reproduzidos (cfr. docºs. de fls 2 a 4, e 6 e 7, do procº. instrutor e admissão por acordo). 2º Por despacho reitoral, de 23.06.2004, exarado na informação n°.161/04, datada de 22.06.2004, da Reitoria da UNL, foram admitidos ao concurso, identificado em "I", os candidatos Doutor Fernando ……………., Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências da UNL; Doutor Manuel …………….., Professor Catedrático da Universidade de Évora; Doutor Manuel …………………, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL; e Doutora …………….., Professora Associada com Agregação, do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, bem como foi determinado solicitar ao Conselho Científico a proposta de júri (cfr. doc°. de fls. 59 do procº. instrutor, e admissão por acordo). 3°. O Júri do concurso, identificado em "I”, foi constituído e nomeado, por despacho do Reitor, da UNL, de 24.11.2004, com a seguinte composição: «Presidente: Reitor da Universidade Nova de Lisboa. Vogais: Doutor Rui ………….., professor catedrático, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Minho Doutora Ana Maria ……………….., professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa Doutor João …………………, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto Doutor Eduardo ……………….., professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto Doutora Maria ………………, professora catedrática da Universidade de Aveiro Doutor João …………………, professor catedrático da Universidade do Minho Doutora Maria ……………………, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa” despacho que foi publicado sob o n°25 860/2004, no DR, II Série, n°292, de 15.12.2004 (cfr. doc°s. de fls. 76 e 77 do procº. instrutor, e admissão por acordo). 4°. O júri nomeado reuniu-se em 25.01.2005; e votaram favoravelmente a admissibilidade dos candidatos concorrentes, e lavraram a competente acta, cujo teor aqui se dá por inteiramente reproduzido (cfr. doc°. de fls. 79 a 80 do procº. instrutor, e admissão por acordo). 5°. O júri reuniu-se em 15.03,2005, data em que procederam à ordenação dos candidatos, fundamentada nas justificações de voto, pareceres e relatórios finais anexos à acta lavrada, com relatório de projecto de ordenação, acta e relatório, cujo teor aqui se dão por inteiramente reproduzidos, e do qual extrai-se o seguinte (cfr. doc°. de fls. 25 a 28 dos autos e procº instrutor): “...” -----Cada membro do Júri presente fez a sua análise individual dos candidatos acima identificados, seguindo-se uma ampla discussão, tendo por base os parâmetros do Estatuto da Carreira Docente Universitária - o mérito científico e pedagógico doa curricula - de cada um deles.-------------- -----Cada um dos vogais apresentou a sua proposta de seriação dos candidatos, consignada nas justificações de voto em anexo. --------- ----- Seguiu-se a votação formal para seriar os candidatos de que resultou a ordenação abaixo indicada, nos termos do artigo quinquagésimo segundo do Estatuto da Carreira Docente Universitária, tendo o júri deliberado o seguinte projecto de ordenação: --------------- > 1°.Prof. Doutor Fernando …………………… (por unanimidade); > 2º. Prof. Doutor Manuel ………………….. (5 votos a favor e 2 contra); > 3º. Prof. Doutor Lídia ………………….. (4 votos a favor e 3 contra); > 4°. Prof. Doutor Manuel Armando ………………………... --- Assim, foi proposto o candidato Professor Doutor Fernando ……………………….., para provimento no lugar de professar catedrático no Grupo de Disciplinas de Física com as Disciplinas afins de Física Atómica e Molecular. Física Nuclear: Instrumentação e Controlo e Óptica conforme fundamentação constante das justificações de voto, pareceres e relatório final à presente acta. ----------- “....” Tendo em consideração os parâmetros exigidos por lei na apreciação das candidaturas a concurso para Professor Catedrático, em conformidade com o que estabelece o artigo quadragésimo nono do Estatuto da Carreira Docente Universitária, designadamente o mérito científico e pedagógico dos Curricula, o júri deliberou o seguinte projecto de ordenação. >1º. Prof. Doutor Fernando …………………….. (por unanimidade): >2°. Prof. Doutor Manuel …………………….. (5 votos a favor e 2 contra); >3°. Prof. Doutor Lídia ……………………… (4 votos a favor e 3 contra); > 4°. Prof. Doutor Manual Armando ………………………. Assim, foi proposto o Prof. Doutor Fernando ………………, para provimento ao lugar de Professor Catedrático no Grupo de Disciplinas de Física com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular, Física Nuclear; Instrumentação e Controlo e Óptica da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade, conforme à fundamentação constante nas justificações de voto e pareceres anexos presente acta. Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, 15 de Março de 2004. 6°. As justificações de votos e pareceres, que fundamentaram a ordenação dos candidatos, têm o teor dos doc°s. de fls. 29 a 47 dos autos, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, e dos quais extrai-se o seguinte ( cfr. doc°s. de fls. 29 a 47 dos autos, e procº. instrutor): “...” Justificação de voto: Atendendo aos pareceres voto para primeiro lugar o candidato (1º) Fernando …………………… Para segundo lugar voto o candidato Manuel ………………. (2º lugar) Em terceiro lugar voto o candidato Manual Armando …………….. (3ºlugar). Em quarto lugar a candidata Lídia …………………... “...” PARECER Concurso para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo de Disciplinas de Física, com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular, Física Nuclear, Instrumentação e Controlo e Óptica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (DR, 2ªsérie, nº292 de 15/12/2004).Candidato: Fernando ………………. Tendo analisado à documentação distribuída à luz dos seguintes critérios: · Currículo pedagógico do candidato (número e tipo de disciplinas leccionadas, produção de materiais didácticos, publicações de carácter didáctico, actividades de extensão curricular, actividades de desenvolvimento curricular, gestão e orientação curricular, actividades de formação para públicos diferenciados). · Currículo científico: Livros publicados, Nº de artigos/ano publicados em revistas de referência na área científica; n° médio de autores por artigo; n.º de artigos/ano publicados noutras revistas; nº médio de autores por artigo; n.º de artigos/ano publicados em actas de conferências, n.º médio de autores por artigo; impacto da investigação realizada; comunicações a conferências da especialidade; valorização dos resultados da investigação (patentes, protótipos, ele); Orientações (teses de doutoramento, teses de mestrado); Orientações de projectos (alunos dos últimos anos, pós doutoramentos); Comunicações a conferências por convite; Organização de conferências da especialidade. · Capacidade de internacionalização e enquadramento das actividades de investigação (Coordenação/captação de grandes projectos ou investimentos nacionais e ou internacionais. Participação em projectos europeus ou internacionais; Participação em projectos nacionais; Mobilidade e cooperação com outros grupos nacionais e estrangeiros, Actividades de gestão científica). · Adaptação do Currículo cientifico e pedagógico ao grupo de disciplinas e categoria a concurso. É meu parecer que se trata de um candidato de elevado mérito científico e pedagógico. O grupo de disciplinas da sua especialidade é relevante para o concurso em presença, o número de publicações em revistas da especialidade é significativo (alguns artigos de bastante impacto a nível de citações); o envolvimento em orientações de mestrados e doutoramentos está dentro dos parâmetros expectáveis para a área; O envolvimento do candidato em actividades de gestão e coordenação (curricular, científica e outras) é também considerado extremamente relevante. Considero pois que é um candidato que apresenta um currículo de grande valor científico e pedagógico, com um currículo muito equilibrado em todas as vertentes consideradas, e que está muito bem preparado para desenvolver e coordenar todas as actividades que são consideradas por estatuto como competências de professoras catedráticos. (Prof. Dr.ª M.C. ….) “...” PARECER Concurso para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo de Disciplinais de Física, com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular, Física Nuclear, Instrumentação e Controlo e Óptica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (DR. 2asérie, n.º292 de 15/12/2004).Candidato: Manuel Armando ………………….. Tendo analisado a documentação distribuída à luz dos seguintes critérios: · Currículo pedagógico do candidato (número e tipo de disciplinas leccionadas, produção de materiais didácticos, publicações de carácter didáctico, actividades de extensão curricular, actividades de desenvolvimento curricular, gestão e orientação curricular, actividades de formação para públicos diferenciados). · Currículo científico: Livros publicados, Nº de artigos/ano publicados em revistas de referência na área científica; n° médio de autores por artigo; n.º de artigos/ano publicados noutras revistas; nº médio de autores por artigo; n.º de artigos/ano publicados em actas de conferências, n.º médio de autores por artigo; impacto da investigação realizada; comunicações a conferências da especialidade; valorização dos resultados da investigação (patentes, protótipos, ele); Orientações (teses de doutoramento, teses de mestrado); Orientações de projectos (alunos dos últimos anos, pós doutoramentos); Comunicações a conferências por convite; Organização de conferências da especialidade. · Capacidade de internacionalização e enquadramento das actividades de investigação (Coordenação/captação de grandes projectos ou investimentos nacionais e ou internacionais. Participação em projectos europeus ou internacionais; Participação em projectos nacionais; Mobilidade e cooperação com outros grupos nacionais e estrangeiros, Actividades de gestão científica). · Adaptação do Currículo cientifico e pedagógico ao grupo de disciplinas e categoria a concurso. É meu parecer que se trata de um candidato de elevado mérito científico e pedagógico. O grupo de disciplinas da sua especialidade é relevante para o concurso presente, o número de publicações em revistas da especialidade é significativo (especialmente as publicações em actas de congressos);é razoável alguns artigos de bastante impacto a nível de citações, se bem que o número de artigos em que é primeiro autor não seja muito elevado. O envolvimento em orientações de mestrados e doutoramentos está dentro dos parâmetros expectáveis para a área; O envolvimento do candidato em actividades de gestão e coordenação (curricular, científica e outras) é considerado relevante. Apresenta alguma actividade de divulgação mas, o envolvimento com a indústria ou em actividades de desenvolvimento não é muito elevado. Considero pois que é um candidato que apresenta um currículo de grande valor e que está bem preparado para desenvolver e coordenar todas as actividades que são consideradas por estatuto como competências de professoras catedráticos. (Prof. Dr.ª M.C. …………) “...” PARECER Concurso para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo de Disciplinas de Física, com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular, Física Nuclear, Instrumentação e Controlo e Óptica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (DR, 2ªsérie, nº292 de 15/12/2004).Candidato: Manuel Joaquim ……………….. Tendo analisado à documentação distribuída à luz dos seguintes critérios: · Currículo pedagógico do candidato (número e tipo de disciplinas leccionadas, produção de materiais didácticos, publicações de carácter didáctico, actividades de extensão curricular, actividades de desenvolvimento curricular, gestão e orientação curricular, actividades de formação para públicos diferenciados). · Currículo científico: Livros publicados, Nº de artigos/ano publicados em revistas de referência na área científica; n° médio de autores por artigo; n.º de artigos/ano publicados noutras revistas; nº médio de autores por artigo; n.º de artigos/ano publicados em actas de conferências, n.º médio de autores por artigo; impacto da investigação realizada; comunicações a conferências da especialidade; valorização dos resultados da investigação (patentes, protótipos, ele); Orientações (teses de doutoramento, teses de mestrado); Orientações de projectos (alunos dos últimos anos, pós doutoramentos); Comunicações a conferências por convite; Organização de conferências da especialidade. · Capacidade de internacionalização e enquadramento das actividades de investigação (Coordenação/captação de grandes projectos ou investimentos nacionais e ou internacionais. Participação em projectos europeus ou internacionais; Participação em projectos nacionais; Mobilidade e cooperação com outros grupos nacionais e estrangeiros, Actividades de gestão científica). · Adaptação do Currículo cientifico e pedagógico ao grupo de disciplinas e categoria a concurso. É meu parecer que se trata de um candidato de elevado mérito científico e pedagógico. O grupo de disciplinas da sua especialidade é bastante relevante para o concurso presente. O número de publicações em revistas da especialidade não é, contudo, muito elevado. O candidato tem no entanto um currículo apreciável em actividades de desenvolvimento e em projectos com a indústria. O seu envolvimento no desenvolvimento e montagem de instalações experimentais e protótipos é muito significativo (o que reflecte o facto de ser um candidato muito envolvido em questões de engenharia); O número de orientações de projectos de alunos dos últimos anos é extremamente significativo; orienta dois alunos a concluir o trabalho de doutoramento e dois em fase intermédia; O envolvimento do candidato em actividades de gestão e coordenação (curricular, científica e outras) é considerado relevante. Considero pois que, apesar de jovem, a candidato apresenta um currículo de valor e uma carreira em franco desenvolvimento e fase de consolidação. Salientamos ainda a facto de ser um candidato muito atento aos aspectos de carácter pedagógico e de orientação de alunos bem como o esforço e o empenho que tem revelado nos aspectos relacionados com a inovação pedagógica e ao desenvolvimento de materiais para apoio aos alunos. (Prof. Dr.ª M.C. ……….) “...” PARECER Concurso para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo de Disciplinas de Física, com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular, Física Nuclear, Instrumentação e Controlo e Óptica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (DR, 2ªsérie, nº292 de 15/12/2004).Candidato: Lídia ………………… Tendo analisado à documentação distribuída à luz dos seguintes critérios: · Currículo pedagógico do candidato (número e tipo de disciplinas leccionadas, produção de materiais didácticos, publicações de carácter didáctico, actividades de extensão curricular, actividades de desenvolvimento curricular, gestão e orientação curricular, actividades de formação para públicos diferenciados). · Currículo científico: Livros publicados, Nº de artigos/ano publicados em revistas de referência na área científica; n° médio de autores por artigo; n.º de artigos/ano publicados noutras revistas; nº médio de autores por artigo; n.º de artigos/ano publicados em actas de conferências, n.º médio de autores por artigo; impacto da investigação realizada; comunicações a conferências da especialidade; valorização dos resultados da investigação (patentes, protótipos, ele); Orientações (teses de doutoramento, teses de mestrado); Orientações de projectos (alunos dos últimos anos, pós doutoramentos); Comunicações a conferências por convite; Organização de conferências da especialidade. · Capacidade de internacionalização e enquadramento das actividades de investigação (Coordenação/captação de grandes projectos ou investimentos nacionais e ou internacionais. Participação em projectos europeus ou internacionais; Participação em projectos nacionais; Mobilidade e cooperação com outros grupos nacionais e estrangeiros, Actividades de gestão científica). · Adaptação do Currículo cientifico e pedagógico ao grupo de disciplinas e categoria a concurso. É meu parecer que se traía de uma candidata de elevado mérito científico e pedagógico. O grupo de disciplinas leccionadas é relevante para o concurso presente, embora a sua área de investigação esteja um pouco distante dos áreas do departamento. O número de publicação em revistas da especialidade é significativo (alguns artigos de bastante impacto a nível de citações). Há algum envolvimento em orientações de mestrados e doutoramentos (embora pouca significativo tendo em vista a qualidade do currículo e por razões que não foi possível detectar); O envolvimento da candidata em actividades de gestão científica e curricular ou de coordenação, embora dentro das parâmetros normais, não é muito significativo. (Prof. Dr.ª M.C. ………..) “...” Justificação de voto: Coloco em 1ºlugar o Prof. Fernando ………….., por apresentar o CV mais harmonioso e completo, de entre os apresentados a concurso, englobando as vertentes experimental e teórica, tendo orientado quatro doutoramentos concluídos, dirigindo um Grupo de Investigação em Portugal. Apresenta uma actividade pedagógica com elevado mérito, tendo elaborado ainda monografias e textos de apoio de índole didáctica. Tem experiências relevantes no desempenho de cargos Ministeriais. Coloco em 2º lugar, o Prof. Manuel …………, por apresentar o CV com elevadíssimo mérito na vertente cientifica e dirigido para .. e ciência “ do saber fazer”, que são infelizmente atributos raros e de difícil concretização nas universidades portuguesas. Esta vertente curricular é também acompanhada de actividades pedagógicas de elevado mérito, abordagens inovativas e grande envolvimento no acompanhamento dos alunos nos trabalhos finais. Tem 2 orientações de doutoramento em fase terminal (à data de submissão) e 2 orientações em fase intermédia. O candidato apresenta um n.º publicações cientificas inferior ao dos outros candidatos e com menor nº de citações. Contudo, a natureza dos trabalhos e projectos científicos em que participou/orientou, e as suas contribuições para a “ ciência do saber fazer”, e a indústria, em Portugal, levam-me a colocar este candidato na posição acima referida. A Professora Lídia …………. é a candidata com maior nº de publicações cientificas (e citações), todas no domínio da Física Teórica constituindo o melhor conjunto de publicações apresentadas ao concurso. Porém, as vertentes pedagógicas, direcção de projectos de investigações, orientações de doutoramentos, não liderança de Grupos de Investigação ... / exterior, são muito pouco expressivos, descompensando este CV em relação aos dos candidatos acima colocados. Coloco em 4º lugar o Prof. Manuel ……………….. por não revelar, no seu curriculum, de qualquer vertente (cientifica ou pedagógica) de realce em relação aos candidatos acima colocados. “...” Justificação de voto: Com base na apreciação do “ mérito científico e pedagógico do curriculum vitae” dos candidatos que exprimi nos quatro pareceres apresentados e na respectiva comparação sou do parecer que deve ser a seguinte a ordenação: 1º Professor Fernando ……… 2º “ Manuel ………….. 3º “ (a) Lídia ………… 4º “ Manuel …………… “...” Concurso para provimento de uma vaga de Professor Catedrático no Grupo de Disciplinas de Física, com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular, Física Nuclear, Instrumentação e Controlo e Óptica, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Universidade Nova de Lisboa. Parecer acerca do candidato Fernando ……………………… O presente parecer é elaborado com o propósito de fundamentar a tomada de decisão quanto à ordenação dos candidatos ao presente concurso (art.º49º do ECDU), tendo por isso em conta o "mérito científico e pedagógico do curriculum vitae " avaliado com base na documentação apresentada (Artº42º alínea b, Artº 44º nº1 e Artº47º n°2). Doutorado em 1979, o candidato apresenta um vasto currículo científico centrado em temas de Física Atómica, com cerca de quatro dezenas de artigos (39) referenciados no SCI, alguns deles com um número substancial de citações. Mostra ter uma rede de contactos internacionais e nacionais de bom nível, tendo mantido actividade de Colaboração científica quer em domínios teóricos quer experimentais. Ressalta contudo o escasso número de projectos científicos que terá dirigido, Quanto à orientação de estudantes de pós-graduação, particularmente de doutoramento, o seu sólido currículo científico faria esperar que tivesse iniciado mais cedo esse trabalho, É também evidente que o cessou há algum tempo, não tendo orientações em curso. A respeito do trabalho didáctico refere um número necessariamente vasto de regências ao longo dos seus vinte seis anos de carreira após o doutoramento. Publicou notas para os estudantes de disciplinas diversas - em particular Etectromagnetismo, Física Moderna e Mecânica Quântica - onde apresenta orientações de qualidade, embora numa perspectiva muito tradicional. “...” Concurso para provimento de uma vaga de Professor Catedrático no Grupo de Disciplinas de Física, com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular, Física Nuclear, Instrumentação e Controlo e Óptica, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Universidade Nova de Lisboa. Parecer acerca do candidato Manuel …………………… O presente parecer é elaborado com o propósito de fundamentar a tomada de decisão quanto à ordenação dos candidatos ao presente concurso (art.º49º do ECDU), tendo por isso em conta o "mérito científico e pedagógico do curriculum vitae " avaliado com base na documentação apresentada (Artº42º alínea b, Artº 44º nº1 e Artº47º n°2). Doutorado em 1984, o candidato apresenta um currículo científico que evoluiu da Física Atómica com feixes moleculares para temas de importância tecnológica como a Física de Filmes Finos e de Superfícies ou a Óptica. De entre as suas publicações (treze delas referendadas no SCI) destacam-se duas com um razoável número de citações. O seu percurso científico é feito na linha da tradição inglesa do "do-it-yourself”, do que resultou um número avultado de sistemas experimentais que foi construindo e são (ou foram) da maior utilidade para os grupos de investigação que a eles acedem. A par disto, desenvolveu igualmente um significativo número de protótipos de produção ou instalações –piloto. Ao longo da carreira de investigação coube-lhe coordenar a partir de 1988 um número muito significativo de projectos, tanto de natureza fundamental como aplicada, ao mesmo tempo que colaborava noutros projectos em curso, Manteve ao longo das duas últimas décadas contactos com instituições internacionais de referência que, contudo, não parece terem sido relevantes sob o ponto de vista da sua produção científica, Com respeito à orientação de estudantes, contam-se-lhe duas supervisões de doutoramentos concluídos e duas (ou três?) em curso, a par de várias orientações de mestrado (ou equivalente), algumas em co-orientação. Relativamente ao seu currículo pedagógico, verifica-se que o candidato leccionou um número muito significativo de disciplinas, tanto ao nível de licenciatura como de Mestrado ou de cursos de pós-graduação. Por se tratar de urna área emergente e da maior importância, deve salientar-se a atenção que tem dedicado nos últimos anos à utilização de ferramentas modernas de ensino (e-learning) e de que nos foram facultados alguns materiais de qualidade postos à disposição dos alunos. Ainda no que toca ao trabalho pedagógico, é justo realçar a dedicação que tem tido com os alunos finalistas, atitude que se mede nos trinta e três estágios de licenciatura completados sob sua orientação na UNL (seis em co-orientação), a par de mais sete de estudantes de outras instituições. “...” Concurso para provimento de uma vaga de Professor Catedrático no Grupo de Disciplinas de Física, com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular, Física Nuclear, Instrumentação e Controlo e Óptica, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Universidade Nova de Lisboa. Parecer acerca do candidato Lídia …………… O presente parecer é elaborado com o propósito de fundamentar a tomada de decisão quanto à ordenação dos candidatos ao presente concurso (art.º49º do ECDU), tendo por isso em conta o "mérito científico e pedagógico do curriculum vitae " avaliado com base na documentação apresentada (Artº42º alínea b, Artº 44º nº1 e Artº47º n°2). Doutorada em 1977, a candidata apresenta um currículo científico de excelência, com um vasto número de artigos científicos referenciados ao Science Citation Index (57), alguns deles com um largo número de citações e oito em que é autora única. Os dois temas de investigação em que se especializou - Many Body e núcleos exóticos –permitiram-lhe ter vindo a publicar em revistas de elevado factor de impacto. Demonstra ter um largo leque de contactos com grupos internacionais reputados, tendo sido convidada a proferir seminários em várias dessas instituições bem como a dar lições e a coordenar reuniões científicas da sua área de especialização. É assim algo surpreendente o reduzido número de projectos científicos que terá coordenado. Esta actividade cientifica, intensa e de qualidade, não se tem projectado na orientação de um número significativo de estudantes de pré ou pós-graduação, sendo de destacar que a sua experiência de orientação de doutorandos só em 2003 se iniciou. Quanto a actividades de natureza didáctica, é omisso o seu currículo era tudo o que não seja o nome das disciplinas de licenciatura que lhe coube leccionar na UC e no IST. Leccionou também uma única disciplina de mestrado. “...” Concurso para provimento de uma vaga de Professor Catedrático no Grupo de Disciplinas de Física, com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular, Física Nuclear, Instrumentação e Controlo e Óptica, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Universidade Nova de Lisboa. Parecer acerca do candidato Manuel ………………………….. O presente parecer é elaborado com o propósito de fundamentar a tomada de decisão quanto à ordenação dos candidatos ao presente concurso (art.º49º do ECDU), tendo por isso em conta o "mérito científico e pedagógico do curriculum vitae " avaliado com base na documentação apresentada (Artº42º alínea b, Artº 44º nº1 e Artº47º n°2). Doutorado em 1985, o candidato tem um currículo científico que vai da caracterização de sistemas sólidos por espectroscopia Raman à preparação de filmes por sputtering e sua caracterização. Dos cinquenta e dois "artigos publicados" que declara apenas dezoito (menos de um terço) se encontram referenciados no SCI. Alguns destes artigos são merecedores de um bom número de citações Os contactos estrangeiros que refere são escassos e os trabalhos que declara são em larga maioria (36/52) em co-autoria com um outro investigador (Li-Jian Meng) com o qual o seu currículo se confunde desde há mais de uma década. No capítulo da supervisão de estudantes de doutoramento registam-se uma co-orientação e duas orientações "em colaboração" com outro professor. No que respeita a projectos científicos, o relatório refere a sua participação num reduzido número de projectos. Porém, é omisso quanto à coordenação de projectos científicos, alongando-se contudo quanto a investimentos captados para a Universidade do Minho e para o seu laboratório de espectroscopia Raman. No que respeita ao seu currículo pedagógico, refere um largo número de disciplinas leccionadas ao longo de vinte anos nas universidades do Minho e, recentemente, de Évora. Orientou duas teses de mestrado em ensino. Tem publicado artigos e feito comunicações sobre temas de educação (currículos do ensino básico e secundário e formação de professores) “...” Justificação de voto: A análise dos curricula dos quatro candidatos foi efectuada cuidadosamente tendo sido ponderados os seguintes factores: qualidade e quantidade das publicações científicas; comunicações científicas apresentadas a congressos; o reconhecimento internacional da actividade científica; a liderança científica e participação em projectos de investigação, as orientações de doutoramentos e mestrados já concluídos ; a capacidade de gestão e direcção científica; a participação em actividades docentes de licenciatura e pós-graduação; as publicações de natureza pedagógica; os .... de natureza experimental . Todos os candidatos têm um curriculum excelente, adequado para o preenchimento do lugar. Considero no entanto que o Prof. Fernando ……….. é de todos o que tem globalmente o curriculum mais equilibrado e que oferece mais valias para o preenchimento da vaga a concurso, pelo facto de ter curriculum nas áreas experimentais e teórica, pela capacidade que evidencia de coordenação de um grupo de disciplinas, pela capacidade evidenciada demonstrada de liderança científica de um grupo de investigação nas áreas que se têm desenvolvido no Departamento a que concorre, pelo bom desempenho em termos de orientação de doutoramentos, alguns dos quais elementos da Universidade Nova. Nestas condições voto o candidato Fernando …………….. em primeiro lugar. Em segundo lugar o meu voto vai para a Prof. Lídia ………….. que possui o maior e melhor conjunto de publicações científicas, demonstra uma enorme internacionalização, apesar do fraco desempenho em termos de orientações de estudantes de doutoramento e de mestrado. Em terceiro lugar coloco o Prof. Manuel ………….. destacando do curriculum o grande envolvimento em aspectos pedagógicos com uma aposta muito forte no desenvolvimento de instalações experimentais e protótipos de investigar a dinamização de projectos de índole aplicada com ligação à indústria, pelo alto desempenho na orientação de estágios curriculares de licenciatura numa área de interesse para a Escola. Em face do exposto o candidato Prof. Manuel ………………. fica assim colocado em quarto lugar. “ Assi. Ana Maria ……. Justificação de voto: A minha ordenação dos candidatos é a seguintes: 1º Fernando ………. 2º Lídia ………….. 3º Manuel …………… 4º Manuel …………. A justificação global desta classificação encontra-se no parecer anexo, com as seguintes observações adicionais: a) O melhor curriculum científico é, seguramente, o de L. F………., logo seguido de F. P……….. e P………… dos S…….., mais afastado M. M………... b) F. Parente apresenta o curriculum mais equilibrado (orientação de alunos a vários níveis, coordenação de projectos científicos, dinamização da Escola, divulgação), parecendo o mais adequado para os fins deste concurso. c) É de reconhecer o mérito do trabalho desenvolvido por M. M……….. na Universidade Nova se tal não se possa sobrepor a um curriculum científico demasiado ... Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, 15 de Março de 2005 (Ass.) Concurso para provimento de um lugar de professor catedrático de Física Universidade Nova de Lisboa Neste parecer, procurarei estabelecer comparações entre os curricula dos quatro candidatas, atendendo às seguintes actividades: A - científica (número de artigos e citações; qualidade das revistas, avaliação de artigos e projectos; convites para licites ou conferências; livros e capítulos de livros; responsabilidade de projectos ç centros de investigação) B - orientação, coordenação e formação (nível de licenciatura e mestrado; doutoramentos e pós - doutoramentos; participação em júris no país e no estrangeiro) C- Intervenção, participação e dinamização da Escola (cargos administrativos, realização de conferências internacionais) D - Divulgação (artigos, palestras) Alguns destes aspectos estão contidos no documento intitulado “Factores de análise na avaliação dos candidatos a concursos para vagas do quadro”, elaborado pela UNL e que me foi entregue para a 1ª reunião do júri. Não estabeleço qualquer grelha numérica, embora apresente, a seguir, os resultados, sob a forma de quadro, referindo, para cada item anterior, a posição relativa de cada candidato (l para 1º lugar; 2 para 2º lugar, etc,) podendo dois, ou mais, candidatos aparecer com a mesma classificação.
Considero, porém, que as diferentes actividades têm pesos diferentes; 50% (A), 25% (B), 15% (C) e 1.0% P), Conclusão: considero o candidato F. P……. com o melhor curriculum global, seguido por L….. F., M. S….. e M. M…... “ assinatura” Porto, 12-03-2005 Justificação de voto: Tendo em consideração os aspectos mencionados no parecer e a importância que atribuí ao peso dos diferentes Factores, voto em primeiro lugar no candidato Fernando P………… por ter o curriculum mais valioso no seu conjunto, em segundo lugar .. candidato Manuel M………… pela sua ligação às aplicações e à sua integração no departamento e a orientação de trabalhos, em terceiro lugar, candidato Manuel ………………..S…… , pela adequação do seu curriculum ao lugar ,embora inferior ao anterior e em quarto lugar candidata Lídia ………., porque embora seja detentora de uma produção científica valiosa (a mais valiosa de todas), a ausência de orientação de doutoramentos já concluídos e a sua menor adequação ao perfil pretendido, considerando a investigação principal no Departamento de Física. Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, 15 de Março de 2005 (Ass.) PARECER Ao concurso para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo de disciplinas de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Lisboa apresentaram-se os seguintes candidatos:Fernando …………….. (FP) Lídia…………………. (LF) Manuel ……………… (MM) Manuel ………………. (PS) O Senado da Universidade Nova de Lisboa aprovou um conjunto de factores de análise serem considerados peto júri dos concursos pára professores desta instituição. Embora a lista não seja exaustiva, creio tratar-se de factores normalmente tidos em conta na apreciação e, como tal, foram considerados (embora não especificamente mencionados) no presente parecer. Naturalmente, haverá algum grau de subjectividade na avaliação da importância relativa doa diferentes factores. Todos os candidatos apresentam um curriculum científico e pedagógico que me parece adequado ao grupo de disciplinas em causa, satisfazendo claramente o ponto 1.3 dos referidos factore. Em particular, a sua experiência pedagógica caracteriza-se pela leccionação de uma gama bastante ampla de temas, que vão desde as disciplinas mais gerais até disciplinas especializadas dos últimos anos da licenciatura ou de cursos de pós-graduação. Tendo em consideração as disciplinas afins mencionadas no edital, verifica-se que a experiência cientifica de FP se centra na Física Atómica, a de LF na Física Nuclear e Teórica, a de MM na Física dos revestimentos, dos plasmas e na Instrumentação e a de PS nos Filmes Finos, com uma componente importante de Espectroscopia e Instrumentação. Na tabela seguinte compartiu-se a produção científica (nº de artigos) e o número de teses de doutoramento e de mestrado orientadas e já concluídas Trata-se de aspectos fundamentais e facilmente quantificáveis na avaliação da obra científica e da capacidade de orientação na formação de investigadores, respectivamente. A contabilização dos artigos é aproximada e baseia-se nas revistas indexadas no ISI.
Não foram contabilizadas as orientações de projectos e estágios de licenciatura, por ser difícil a comparação entre estas actividades, dada a sua natureza. Os candidatos apresentam perfis bastante diversos e as diferenças quantitativas na produção científica (medida exclusivamente pelo número de artigos ou de citações) são, na minha opinião, compensadas por outros factores. Enumeram-se seguidamente os elementos curriculares que me parecem mais marcantes para cada um dos candidatos: FP - Elevado número de seminários em várias instituições Considerável número de colaborações nacionais e internacionais Grande experiência de gestão universitária LS - Grande número de publicações em revistas de qualidade Responsável por 2 projectos de investigação Colaboração activa com grupos internacionais MM - Grande actividade na instalação de laboratórios e no desenvolvimento de equipamentos Diversidade e número de projectos de investigação e de orientação de estágios e projectos de licenciatura Colaborações com a indústria PS -Apreciável número de publicações (algumas com muitas citações) Experiência de gestão universitária. Publicações de índole pedagógica A apreciação da importância relativa dos diferentes factores na ordenação final competirá naturalmente ao júri. 14 de Março 2005 (João Alves …….) Justificação de voto: A seriação e quantificação do voto está feita no documento anexo. JUSTIFICAÇÃO DA SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS PreâmbuloAO CONCURSO PARA PROFESSOR CATEDRÁTICO DO GRUPO DE DISCIPLINAS DE FÍSICA DA FCT/UNL A seriação dos candidatos é regida pelo ECDU, que especifica que aquela deve ser feita com base no curriculum científico e pedagógico do candidato. A lista dos factores a ter em consideração na análise dos candidatos, recomendação da Secção Permanente do Senado, foi por mim aceite como um instrumento de orientação não necessariamente exaustivo, sem prejuízo da autonomia que me assiste como membro do Júri, Um dos factores de grande importância na minha análise foi o do enquadramento no Grupo de Disciplinas e nas actividades lectivas que este sustenta, nomeadamente as licenciaturas em Eng. Física e em Eng. Biomédica, bem como a responsabilidade pela área de Física em todas as licenciaturas em Engenharia da FCT/UNL. Na minha seriação, tendo em consideração os deveres de um Professor Catedrático, pesei de maneira equilibrada, os aspectos científicos e pedagógicos do curriculum dos candidatos. Seriação e Justificação Da minha análise, resultou a seguinte seriação, com a respectiva justificação: 1ºlugar: Fernando ………. Tem entre os candidatos o melhor curriculum científico, tendo em conta todos os factores de análise, nomeadamente publicações, projectos e orientações de doutoramento e o melhor curriculum pedagógico no que respeita a diversidade de ensino, publicações pedagógicas e envolvimento na análise da qualidade do ensino. Destaca-se ainda pela sua vasta experiência em actividades de coordenação cientifico-pedagógica, que constituem uma parte muito importante da actividade de um Professor Catedrático. 2º lugar: Manuel ……….. Embora com um curriculum inferior ao dos outros candidatos em publicações, destaca-se a sua actividade muito intensa de projectos com a Indústria de que resultou transferência efectiva para esta de conhecimentos e protótipos desenvolvidos, bem como de estudantes formados. Do posto de vista pedagógico manifesta preocupações pedagógicas acima da média, traduzida numa aposta em métodos inovadores. 3° lugar: Manuel ……………..S…… De perfil muito semelhante ao segundo candidato, no que respeita ao tipo de actividade cientifica, o seu curriculum é melhor no que respeita a publicações, mas mais deficiente em projectos, actividades de desenvolvimento experimental (protótipos) e de transferência de conhecimentos para a Indústria, bem como em formação de estudantes. O seu curriculum pedagógico combina para, em termos relativos ficar em posição inferior ao do segundo candidato. 4° lugar Lídia …….. Esta candidata, apresentando um curriculum científico muito bom no que se refere a publicações apresenta várias falhas, nomeadamente no que se refere a orientações de doutoramento e de mestrado e de participação em júris de doutoramento. O curriculum apresentado nada apresenta de publicações e projectos pedagógicos. As actividades de coordenação científica-pedagógica são pouco abundantes. Reitoria 15 de Março de 2005 (Ass.) FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA CONCURSO PARA PROFESSOR CATEDRÁTICO NO GRUPO DE DISCIPLINAS DE FÍSICA, COM AS DISCIPLINAS AFINS DE FÍSICA ATÓMICA E MOLECULAR, FÍSICA NUCLEAR, INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLO E ÓPTICA (UMAVAGA) MEMBROS DO JURÍ
Júri: KM - Prof. Rui ………. AME – Profª. Ana ……………… MS - Prof. João …………… EL - Prof. Eduardo ………… MCC – Prof. Maria ………….. JF – Prof. João ……………….. MAJ - Prof. Maria …………………. Candidatos: MS - Manuel ……………….S……. FP - Fernando …………………… MM - Manuel ……………………. LF- Lídia ………………………… "(....)" 7°. O júri reuniu-se em 04.05.2005, data em que procederam à apreciação das alegações apresentadas, pelos candidatos, em sede de audiência prévia, e decidiram reafirmar a votação da ordenação dos candidatos, em relatório, acta e relatório, cujo teor aqui se dá por inteiramente reproduzido, e do qual extrai-se o seguinte ( cfr. docº de fls. 21 a 23 dos autos, e procº instrutor): “...” ----- O Senhor Presidente agradeceu a disponibilidade dos presentes em especial aos Senhores Professores que se deslocaram de outras Universidades e Informou que a presente reunião tinha por objecto a apreciação das alegações apresentadas pelos candidatos Professores Doutores Manuel ………………………. e Lídia ………………., em sede de resposta à audiência prévia, bem como pronuncia sobre a deliberação final.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- Na sequência da apreciação sobre o conteúdo das alegações deduzidas pelos candidatos acima identificadas, o júri elaborou o relatório em anexo.-------------------------------------------------------- Com base no referido relatório, o júri deliberou reafirmar a votação e «criação .anteriormente propostas, nos seguintes termos:--------------------------------------------------------------- • 1º. Prof. Doutor Fernando ………………; ---------------------------------------- • 2º. Prof. Doutor Manuel …………………;--------------------------------------------------------- • 3º. Prof. Doutora Lídia …………….; ------------------------------------------------------------------- • 4º. Prof. Doutor Manuel …………..S……….---------------------------------------------------------- “...” CONCURSO PARA PROFESSOR CATEDRÁTICO NO GRUPO DE DISCIPLINAS DE FÍSICA, COM AS DISCIPLINAS AFINS DE FÍSICA ATÓMICA E MOLECULAR, FÍSICA NUCLEAR, INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLO E ÓPTICA (UMA (1) VAGA) RELATÓRIO O júri examinou as alegações apresentadas pelos candidatos Professores Doutores Manuel ……….. S…….. e Lídia …………, tendo-se pronunciado nos seguintes termos: Os factores de análise indicados para seriação dos candidatos não são critérios determinantes, mas sim indicadores que elencam dimensões habitualmente levadas em conta em concursos académicos desta natureza para avaliação do mérito relativo, cientifico e pedagógico do curriculum vitae de cada um dos candidatos nos termos do n°1 do artº49°, do ECDH e que decorrem dos deveres gerais e específicos dos docentes universitários (consagrados nos artºs. 4° e 63°, do ECDU), sem prejuízo da margem de discricionariedade técnica dos membros do júri, No mesmo sentido, o Júri considerou como meros indicadores das finalidades deste concurso as informações constantes do Edital sobre os objectivos pretendidos com a sua abertura. Face ao que precede tendo sido ponderados os argumentos enumerados pelos candidatos sem que, no entanto, dessa análise considere resultar alteração do sentido de voto, o júri delibera, por unanimidade, manter a votação e seriação anteriores pelo que o projecto de ordenação constante da reunião de 15 de Março de 2005, se converta em definitivo. "(....)". x x 3- Direito Aplicável Por decisão de 28.10.2008, a Mmª juíza “ a quo” julgou a acção procedente e condenou a Ré, Universidade Nova de Lisboa, a repetir as operações do concurso a partir da sua abertura. Para tanto, considerou que a deliberação sindicada padece do vicio de violação de lei, por violação do artº 5º do Dec.Lei n.º204/98, de 11 de Julho, o qual assegura o cumprimento dos princípios da imparcialidade, igualdade e justiça, por permitir a ponderação objectiva entre candidatos, o que no caso concreto não se verificou, face a ausência de previa fixação daqueles critérios, pelo que a deliberação impugnada incorre, igualmente na violação daqueles princípios. Entende, porém a deliberação recorrida que, ao contrário do sustentado pelo A., o acto é meramente anulável e não nulo, por vício de violação de lei de que enferma não importar a sua nulidade, visto não ser enquadrável no artigo nº 133º/1/2/d, do Cód. Proc. Administrativo. Razão pela qual, na parte decisória, a Mmª Juíza anulou a deliberação de 04.05.2005, do Júri do concurso documental para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo de disciplinas de Física Atómica e Molecular, Fisíca Nuclear, Instrumentação e Controle, e Óptica, por violação de lei (artigo 5º do Decreto-Lei n.º204/98), condenando a Ré Universidade Nova de Lisboa na repetição das Operações do Concurso, a partir da sua abertura. Inconformada, a UNL interpôs recursos jurisdicional para este TCA-Sul, alegando, no essencial, que não podia ter sido condenada na repetição das operações do concurso a partir da sua abertura, visto que da petição inicial do Autor não consta tal pedido, que só foi formulado nas alegações de direito. Segundo a tese da UNL terá sido violado o artigo 91º n.º6 do CPTA e as disposições das alíneas d) e e) do n.º1 do artigo 668º do Cód. Proc. Civil. Finalmente, a UNL preconiza que, da correcta interpretação dos artigos 39º e 42º a 45º do E.C.D.U., conjugado com o disposto no artigos 5º n.º2, alíneas b) e c) do Dec. Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, consistem na nomeação de um novo júri que não conheça os curricula dos candidatos, após o que o júri iniciará as suas funções, com a definição dos métodos de avaliação, procedendo-se, de seguida ao envio dos curricula e trabalhos ao júri, seguindo-se a reunião do júri para análise das candidaturas e realização das anteriores operações concursais. O contra-interessado Fernando …………… Parente interpôs também recurso jurisdicional para este TCA-Sul, seguindo, sensivelmente a orientação da UNL, pois que alegou, no essencial, a nulidade da sentença na medida em que condenou a UNL na repetição das operações do concurso a partir da sua abertura, o que não foi pedido pela A. na sua petição inicial, mas tão somente nas suas alegações – fora dos casos admitidos para a modificação subjectiva da instância – pelo que violou o disposto nos artigos 91º n.º6 do CPTA e os artigos 661º e 669º do Cós. Proc. Civil. Considerou ainda este recorrente que o concurso em causa, para além de ter garantido a neutralidade da composição do júri e o direito de recurso, garantiu a divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar, do programa das provas de conhecimento e do sistema de classificação final, por remissão no Edital de abertura para o programa do ECDU. O recorrido contra-alegou , pugnando pela manutenção do julgado. É esta a questão a apreciar. Em primeiro, e como observa a sentença recorrida, os júris dos concursos sujeitos à disciplina do ECDU estão obrigados a definir e aprovar os critérios antes do conhecimentos dos currículos, tal como exigido pelo artigo 5º do Dec.Lei n.º204/98, de 11 de Julho. Quaisquer dúvida sobre a aplicação do citado artigo 5º do Dec.Lei n.º204/98 aos concursos do ECDU foram dissipadas pelo Ac. do STA (Pleno da Secção), que no Proc. n.º1140/06, de 13.11.20007, decidiu que os concursos que seguem o ECDU são aplicáveis as garantias gerais constantes do artigo 5º do Dec.Lei nº204/98, de 11 de Julho e, designadamente a obrigação de fixação prévia dos métodos de selecção, sistema de classificação e critérios de avaliação. Como é sabido, o princípio da divulgação atempada dos métodos destina-se a garantir a igualdade, a imparcialidade e a transparência, de modo a não afeiçoar critérios por via do conhecimento prévio dos “curricula” dos candidatos (cfr. Paulo Veiga e Moura, “ Função Públia”, 1ª vol., p.89; António Lorena de Séves. “ Os concursos na Função Pública”, vol.I; Ac.TCA-Sul de 16.03.2005, P n.º10454/2001). Este princípio é genericamente previsto nos artigos 5º n.º2, 27º e 28º do Dec.Lei n.º204/98, de 11 de Julho, sendo aplicável no âmbito do ECDU. Ora, no caso concreto, o júri não definiu o sistema de classificação final, e avaliou o mérito dos currículos sem antes elaborar uma grelha de avaliação quantitativa e qualitativa dos métodos de classificação final e critérios de avaliação. Assim sendo, a deliberação impugnada violou os artigos 266º n.º2 da CRP, e 5º n.º2, 27º e 28º do Dec.Lei n.º204/98, pelo que não merece censura a avaliação decretada pela 1ª instância. Isto posto, passemos à segunda questão. Os recorrentes alegaram que a sentença é nula, porquanto condenou a Universidade Nova de Lisboa “na repetição das operações do concurso a partir da sua abertura” – o que não foi pedido pelo A. na sua petição inicial, mas tão sómente nas suas alegações – fora dos casos admitidos para a modificação objectiva da instância - pelo que terá sido violadp p disposto nos artigos 91º n.º6 do CPTA e os artigos 661º e 669º do Cód. Proc. Civil. Ora, o artigo 91º n.º6 do CPTA prescreve o seguinte: “ O autor também pode ampliar o pedido nas alegações, nos termos em que, neste Código, é admitida a modificação objectiva da instância”. Todavia, e como escrevem M.Aroso de Almeida e C.A: Fernandes Cadilha, “ Por aplicação do disposto no artigo 273º n.º2 do Cód. Proc. Civil, nada impede …. que o objecto do processo seja ampliado quando a ampliação seja o desenvolvimento ou a consequência lógica do pedido primitivo “(cfr. Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos “, Almedina, 2ª ed. 2007, notas ao artigo 91º, sublinhado nosso). E, como justamente observa o Digno Magistrado do Ministério Público, “ o pedido aditado nas alegações de Manuel ………..S………. decorria já da matéria de facto e de direito alegada na petição inicial (submetida de resto a contradita), sucedendo que o segmento decisório ora impugnado se afigura claramente indissociável de uma sentença anulatória de deliberação em procedimento concursal. Não ocorre, pois, a invocada violação do artigo 91º n.º 6 do CPTA, nem as nulidades apontadas à decisão judicial sob recurso”. Por outro lado, não tendo o júri definido o sistema de classificação final e os critérios de avaliação dos candidatos (conforme impõe o artigo 5º do Dec.Lei n.º204/98), limitando-se a observar a tramitação prevista no ECDU, mostram-se perfeitamente adequada a condenação da Ré na repetição das operações do concurso a partir da sua abertura, pois somente dessa forma se garante que o procedimento concursal se apresente e decorra isento das apontadas ilegalidades. Concluindo, a douta sentença recorrida não enferma de qualquer nulidade ou erro de julgamento, sendo de manter na ordem jurídica. x x 4. Decisão Em face do exposto, acordam em negar provimento aos dois recursos jurisdicionais e em confirmar a douta sentença recorrida. Custas pela UNL em ambas as instâncias fixando a taxa de justiça em 8UC, já com redução a metade (artigos 73º-A e, 73º-B e 73º- E, alínea b) do Cód. Custas Jud.). Custas pelos contra-interessados em 2ª instância fixando a taxa de justiça em 5 UC, já com redução a metade. Lisboa, 20.05.010 António A. C. Cunha Fonseca da Paz Rui Pereira |