Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4486/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/13/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:IVA
FACTURAS EMITIDAS POR ENTIDADE INEXISTENTE OU NÃO IDENTIFICADA
MERCADORIAS CONTRAFEITAS
E DECLARADAS PERDIDAS A FAVOR DO ESTADO
Sumário: 1. Efectuada a transmissão onerosa de bens do transmitente para o adquirente, por um
sujeito passivo agindo como tal, esta transacção está sujeita a IVA ( artº 1º nº l a) do CIVA), ainda que,
posteriormente, se venha a apurar que aqueles bens eram contrafeitos, tendo sido declarados perdidos a
favor do Estado.
2. Ao adquirente dos bens cabe a responsabilidade de apurar se o transmitente é pessoa idónea e
existente e se as facturas estão emitidas de acordo com os requisitos legais, sob pena de responder
solidariamente com o fornecedor pelo pagamento do IVA correspondente, de acordo com o artº 72º nº l
do CIVA .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: