Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4486/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/13/2001 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | IVA FACTURAS EMITIDAS POR ENTIDADE INEXISTENTE OU NÃO IDENTIFICADA MERCADORIAS CONTRAFEITAS E DECLARADAS PERDIDAS A FAVOR DO ESTADO |
| Sumário: | 1. Efectuada a transmissão onerosa de bens do transmitente para o adquirente, por um sujeito passivo agindo como tal, esta transacção está sujeita a IVA ( artº 1º nº l a) do CIVA), ainda que, posteriormente, se venha a apurar que aqueles bens eram contrafeitos, tendo sido declarados perdidos a favor do Estado. 2. Ao adquirente dos bens cabe a responsabilidade de apurar se o transmitente é pessoa idónea e existente e se as facturas estão emitidas de acordo com os requisitos legais, sob pena de responder solidariamente com o fornecedor pelo pagamento do IVA correspondente, de acordo com o artº 72º nº l do CIVA . |
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