Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3733/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:COMPETÊNCIA DO TCA
ACTO DE SUBDIRECTOR-GERAL
Sumário: 1. Por força da nova redacção introduzida no art. 41º, nº l, al. b) do ETAF (DL nº 129/94, de
27/4), pelo art. 1º do DL nº 229/96, de 29 de Novembro, cujo início de vigência foi marcado pelo art. 5º,
nº l, daquele diploma e pela Portaria nº 398/97, de 18 de Maio, para 15/09/97 -- data da entrada em
funcionamento do Tribunal Central Administrativo, passou a competir ao TCA, em matéria de
contencioso tributário, conhecer dos recursos dos actos administrativos de membros do Governo
respeitantes a questões fiscais.
2.Correspondentemente, aliás, o mesmo diploma (DL 229/96) alterou também a redacção da al. e) do
art. 62º do ETAF , estabelecendo agora que compete aos tribunais tributários de 1ainstância conhecer
dos recursos dos actos administrativos respeitantes a questões fiscais para cujo conhecimento não sejam
competentes o STA e o TCA.
3. Por força destas alterações legislativas o TCA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer
do recurso contencioso do acto do sr. subdirector-geral dos Impostos, que foi praticado em 10/12/99 e
que se traduziu em acto respeitante a questão fiscal (já que consubstanciado em despacho que, proferido
no recurso hierárquico que o recorrente interpusera, confirma o indeferimento da respectiva reclamação
apresentada contra a liquidação de IRS do ano de 1996), cabendo a competência ao Tribunal Tributário
de lª instância.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: