Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3733/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/30/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TCA ACTO DE SUBDIRECTOR-GERAL |
| Sumário: | 1. Por força da nova redacção introduzida no art. 41º, nº l, al. b) do ETAF (DL nº 129/94, de 27/4), pelo art. 1º do DL nº 229/96, de 29 de Novembro, cujo início de vigência foi marcado pelo art. 5º, nº l, daquele diploma e pela Portaria nº 398/97, de 18 de Maio, para 15/09/97 -- data da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo, passou a competir ao TCA, em matéria de contencioso tributário, conhecer dos recursos dos actos administrativos de membros do Governo respeitantes a questões fiscais. 2.Correspondentemente, aliás, o mesmo diploma (DL 229/96) alterou também a redacção da al. e) do art. 62º do ETAF , estabelecendo agora que compete aos tribunais tributários de 1ainstância conhecer dos recursos dos actos administrativos respeitantes a questões fiscais para cujo conhecimento não sejam competentes o STA e o TCA. 3. Por força destas alterações legislativas o TCA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso contencioso do acto do sr. subdirector-geral dos Impostos, que foi praticado em 10/12/99 e que se traduziu em acto respeitante a questão fiscal (já que consubstanciado em despacho que, proferido no recurso hierárquico que o recorrente interpusera, confirma o indeferimento da respectiva reclamação apresentada contra a liquidação de IRS do ano de 1996), cabendo a competência ao Tribunal Tributário de lª instância. |
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| Decisão Texto Integral: |