Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4129/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/16/2000
Relator:Gonçalves Pereira
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LESÃO DE INTERESSE PÚBLICO
Sumário:1) Na decisão a proferir em suspensão de eficácia, não há que avaliar a invalidado do acto
suspendendo, que se presume legalmente praticado.
2) Sendo alegados pelo requerente a inexistência de grave lesão para o interesse público com a
concessão da suspensão, e também de indícios de ilegalidade na interposição do recurso, compete à
parte contrária demonstrar que não se verificam tais requisitos negativos.
3) Constitui prejuízo de difícil reparação para quem presta, há cinco anos, em regime de exclusividade,
serviços a uma autarquia, a denúncia do contrato a oito dias do seu termo, mormente quando o
requerente contraiu avultados encargos com a aquisição de habitação própria.
4) Este requisito positivo não é afastado pela existência de eventuais ganhos auferidos já depois de
rescindido o contrato, por não terem sequência comprovada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: