Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4129/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/16/2000 |
| Relator: | Gonçalves Pereira |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LESÃO DE INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | 1) Na decisão a proferir em suspensão de eficácia, não há que avaliar a invalidado do acto suspendendo, que se presume legalmente praticado. 2) Sendo alegados pelo requerente a inexistência de grave lesão para o interesse público com a concessão da suspensão, e também de indícios de ilegalidade na interposição do recurso, compete à parte contrária demonstrar que não se verificam tais requisitos negativos. 3) Constitui prejuízo de difícil reparação para quem presta, há cinco anos, em regime de exclusividade, serviços a uma autarquia, a denúncia do contrato a oito dias do seu termo, mormente quando o requerente contraiu avultados encargos com a aquisição de habitação própria. 4) Este requisito positivo não é afastado pela existência de eventuais ganhos auferidos já depois de rescindido o contrato, por não terem sequência comprovada. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |