Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00303/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO ERRÓNEA QUALIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DESPACHANTE OFICIAL |
| Sumário: | 1 -A errónea qualificação de rendimentos é ilegalidade só por si fundamento de impugnação judicial nos termos da alínea a) do artigo 120 do CPT. 2 - A actividade de despachante oficial pode ser exercida individualmente ou em sociedade nos termos do preceituado no artigo 38-1 do Dec lei 450/80. 3 - O artigo 44 do dec lei 450/80 considera infracção disciplinar o facto de a actividade de despachante oficial ser exercida em regime de trabalho por conta de outrem 4 - Mas se exercida como foi o caso dos autos tal facto não determina que a qualificação dos rendimentos obtidos nesse exercício para efeitos de IRS deixe de ser a de rendimentos de categoria A para ser a de categoria C. 5 - Ao direito fiscal interessa a situação táctica determinante da capacidade contributiva sendo irrelevante que tal realidade tenha ou não origem contravencional. 6 - Face ao exposto acordam os juízes deste tribunal em negar provimento ao recurso confirmando a decisão recorrida embora com diferente fundamentação. |
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