Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3787/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/16/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | INEXECUÇÂO DE SENTENÇA |
| Sumário: | 1- Não há nexo de causalidade para efeitos dos arts. 10º e 11º do DL 256-A/77 de 17/6, entre o incumprimento da sentença que ordena à autoridade recorrida que delibere em 30 dias acerca do pedido de legalização e o pedido de indemnização relativo a despesas judiciais e extra judiciais e honorários de advogado. 2_ Não obstante não ter sido pedida a condenação em indemnização como litigante de má-fé em 1a instância, é possível formulá-la em tribunal de recurso. 3_ O juiz de 1a instância não está obrigado a pronunciar-se sobre a má fé, não suscitada, sempre que entenda que a mesma não se verifica. 4- Não litiga de má fé a executada que não cumpre a sentença que lhe ordena que delibere em 30 dias acerca do pedido de legalização, justificando que tal não é possível atentos os prqzos de aprovação dos projectos. |
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| Decisão Texto Integral: |