Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3787/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/16/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INEXECUÇÂO DE SENTENÇA
Sumário:1- Não há nexo de causalidade para efeitos dos arts. 10º e 11º do DL 256-A/77 de 17/6, entre
o incumprimento da sentença que ordena à autoridade recorrida que delibere em 30 dias acerca do
pedido de legalização e o pedido de indemnização relativo a despesas judiciais e extra judiciais e
honorários de advogado.
2_ Não obstante não ter sido pedida a condenação em indemnização como litigante de má-fé em 1a
instância, é possível formulá-la em tribunal de recurso.
3_ O juiz de 1a instância não está obrigado a pronunciar-se sobre a má fé, não suscitada, sempre que
entenda que a mesma não se verifica.
4- Não litiga de má fé a executada que não cumpre a sentença que lhe ordena que delibere em 30 dias
acerca do pedido de legalização, justificando que tal não é possível atentos os prqzos de aprovação dos
projectos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: