Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1592/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/21/1999
Relator:J. Lino
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
TERCEIRO
CONCEITO
DEVEDOR DO EXECUTADO
Sumário:I.- À penhora ordenada após a data de i-1-1997 é aplicável o regime de embargos de terceiro
previsto nos artigos 351.º a 359.º do Código de Processo Civil - segundo a reforma introduzida pelo
Decreto-Lei n.º 329-A/95 de 12-12.
II.- De harmonia com o artigo 351.º do Código de Processo Civil, o titular de qualquer direito, que seja
ofendido com a realização da penhora, pode deduzir embargos de terceiro, se não for parte na causa.
III - Não é parte na causa o devedor sujeito à penhora de um crédito, de que se diga titular o executado.
IV.- À penhora de um prédio do devedor do executado pode ele deduzir embargos de terceiro, porofensa
do seu direito de propriedade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: