Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0310/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO JÁ EXECUTADO (ARTº 81 º DA LPTA) |
| Sumário: | 1. O art.º 81.º da LPTA aplica-se a todos os actos já executados, independentemente de os mesmos serem qualificáveis como de execução instantânea ou permanente. Ponto é que estes últimos - os actos de execução permanente - já se encontrem totalmente executados. 2. Pedindo a requerente a suspensão da eficácia do acto que aprovou a licença de construção de determinadas moradias, e resultando dos autos que as mesmas, para além de se encontrarem já construídas, dispõem também das respectivas licenças de construção, teremos necessariamente que concluir que nenhuma utilidade relevante poderá advir para a requerente na suspensão da eficácia do acto, por este já ter produzido todos os efeitos que tinha que produzir. 3. Daí que a suspensão requerida se mostre impossível, por carência de objecto. |
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