Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0310/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/11/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO JÁ EXECUTADO (ARTº 81 º DA LPTA)
Sumário: 1. O art.º 81.º da LPTA aplica-se a todos os actos já executados, independentemente de os
mesmos serem qualificáveis como de execução instantânea ou permanente. Ponto é que estes últimos -
os actos de execução permanente - já se encontrem totalmente executados.
2. Pedindo a requerente a suspensão da eficácia do acto que aprovou a licença de construção de
determinadas moradias, e resultando dos autos que as mesmas, para além de se encontrarem já
construídas, dispõem também das respectivas licenças de construção, teremos necessariamente que
concluir que nenhuma utilidade relevante poderá advir para a requerente na suspensão da eficácia do
acto, por este já ter produzido todos os efeitos que tinha que produzir.
3. Daí que a suspensão requerida se mostre impossível, por carência de objecto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: