Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 60965 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/16/1998 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | SISA SÓCIOS DE COOPERATIVA |
| Sumário: | 1. A partir do Decreto-lei nº 119-C/83, de 28/2, que aditou ao artigo 2º do CSisa o seu § 39, a tradição prevista no nº 2 do eu § 1º, deixou de ter relevância, salvo o ajuste de revenda compulsivo - § 2º - em relação «às promessas de compra e venda e habitação para residência permanente do adquirente» para efeitos de incidência de sisa. 2. Dada a repercussão desta alteração em sede de contribuição predial (cfr. artigo 183º do CCPredial), após o referido Decreto-lei, não são sujeitos passivos da respectiva relação jurídica tributária os associados de cooperativa de habitação, que dela receberam, por tradição, os prédios que ocupam, sem qualquer escritura de compra e venda ou outro título translativo da propriedade ou posse, continuando, pois, a cooperativa a proprietária dos mesmos, alias, em nome dela inscritos na respectiva matriz predial urbana. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |