Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:60965
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/16/1998
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:SISA
SÓCIOS DE COOPERATIVA
Sumário:1. A partir do Decreto-lei nº 119-C/83, de 28/2, que aditou ao artigo 2º do CSisa o seu § 39, a
tradição prevista no nº 2 do eu § 1º, deixou de ter relevância, salvo o ajuste de revenda compulsivo - § 2º - em relação «às promessas de compra e venda e habitação para residência permanente do
adquirente» para efeitos de incidência de sisa.
    2. Dada a repercussão desta alteração em sede de contribuição predial (cfr. artigo 183º do
CCPredial), após o referido Decreto-lei, não são sujeitos passivos da respectiva relação jurídica
tributária os associados de cooperativa de habitação, que dela receberam, por tradição, os prédios que ocupam, sem qualquer escritura de compra e venda ou outro título translativo da propriedade ou posse, continuando, pois, a cooperativa a proprietária dos mesmos, alias, em nome dela inscritos na respectiva matriz predial urbana.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: