Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01031/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/02/1998
Relator:Xavier Forte
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
SANÇÃO DISCIPLINAR
CABO DE SAÚDE DA GNR
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Compete ao requerente do pedido de suspensão de eficácia indicar os factos e alegar os
fundamentos que justifiquem o pedido de suspensão de eficácia de sanção disciplinar que lhe é aplicada.
II - Se o requerente se limitar, no pedido de suspensão de eficácia, a referir, conclusivamente, que a
sanção aplicada lhe causa manifesto prejuízo e que tal colide com os seus interesses, tal alegação não preenche, manifestamente, o pressuposto referido na alínea a), do nº 1. Do art. 76º da LPTA.
III - Verificado o não preenchimento da al. a), do referido art. 76º, torna-se despiciendo se se verifica
um dos outros requisitos previstos no nº 1 do art. 76º, da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: