Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3634/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/28/1999
Relator:Magda Geraldes
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO QUE DETERMINA A POSSE ADMINISTRATIVA
Sumário: I - Actos de execução são os actos praticados em consequência da definição de situação
jurídica constante de acto administrativo anterior e que, como meros efeitos legais deste, se limitam a
desenvolver ou aplicar aquela definição, já estabelecida na ordem jurídica.
II - Não assume tal natureza a deliberação camarária que determina a tomada de posse administrativa de
um prédio onde se situa um estabelecimento, com vista a possibilitar a execução coerciva do uso da
fracção respectiva, apresentando-se como uma decisão da autoridade requerida, distinta de qualquer
outra que tenha sido tomada no decurso do procedimento administrativo, proferida ao abrigo de normas
de direito público, produzindo efeitos jurídicos na situação concreta e individual do requerente,
susceptível de causar lesão aos direitos ou interesses legalmente protegidos deste (art º 120º do CPA e
art º 268º, nº4 da CRP).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: