Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3634/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/28/1999 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE EXECUÇÃO ACTO QUE DETERMINA A POSSE ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - Actos de execução são os actos praticados em consequência da definição de situação jurídica constante de acto administrativo anterior e que, como meros efeitos legais deste, se limitam a desenvolver ou aplicar aquela definição, já estabelecida na ordem jurídica. II - Não assume tal natureza a deliberação camarária que determina a tomada de posse administrativa de um prédio onde se situa um estabelecimento, com vista a possibilitar a execução coerciva do uso da fracção respectiva, apresentando-se como uma decisão da autoridade requerida, distinta de qualquer outra que tenha sido tomada no decurso do procedimento administrativo, proferida ao abrigo de normas de direito público, produzindo efeitos jurídicos na situação concreta e individual do requerente, susceptível de causar lesão aos direitos ou interesses legalmente protegidos deste (art º 120º do CPA e art º 268º, nº4 da CRP). |
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| Decisão Texto Integral: |