Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2409/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/22/2000
Relator:J. Correia
Descritores:ANULAÇÃO DO DESPACHO DE APLICAÇÃO DA COIMA
Sumário: I- O art.0 212.° do CPT obriga a que a decisão que aplica a coima conterá, entre outros
requisitos, a coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua
fixação .
II- E segundo determina o art.0 190.° do mesmo código, a coima variável, se a lei não determinar os
termos da sua fixação, será graduada em função da gravidade objectiva e subjectiva da contra
-ordenação, para esse efeito se devendo atender, designadamente, aos elementos referidos nos números
2,3 e 4 do citado artigo.
III- Não referindo a decisão expressamente os elementos que foram tidos em conta para a fixação da
coima aplicada, limitando-se a dizer que "Com base nos critérios definidos no art.0190.° do CPT ", não
permitindo descortinar de entre os elementos previstos nesse normativo quais foram, em concreto, os
tidos em conta, não se pode aquilatar da justeza da coima aplicada.
IV- A falta de tais elementos gera uma nulidade insuprível, nos termos do art.0 195.° CPT que é de
conhecimento oficioso e pode ser conhecida até ao trânsito em julgado da decisão final e tem por efeito
a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente, devendo apenas
aproveitar-se as peças úteis ao apuramento dos factos (v. n.08 3 e 5 do art.0 195.° CPT ) .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: