Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00918/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/13/1998
Relator:Fernanda Martins Xavier e Nunes
Descritores:INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA
PAGAMENTO
FUNDAMENTO À OPOSIÇÃO
Sumário:I- A inexigibilidade da dívida exequenda (IVA), decorrente de factos anteriores a sua liquidação (v.g. a cessação da actividade da executada), é fundamento de impugnação judicial, nos termos do artigo 120 e Seg. do CPT e 90-1 do CIVA pelo que não pode fundamentar oposição à execução fiscal, face ao que dispõem os artigo 236 e 286-1-g) e h) do CPT.
II- 0 pagamento da divida exequenda, efectuado após a citação do executado, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, tendo apenas os efeitos previstos no artigo 343 do CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: