Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00918/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/13/1998 |
| Relator: | Fernanda Martins Xavier e Nunes |
| Descritores: | INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA PAGAMENTO FUNDAMENTO À OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I- A inexigibilidade da dívida exequenda (IVA), decorrente de factos anteriores a sua liquidação (v.g. a cessação da actividade da executada), é fundamento de impugnação judicial, nos termos do artigo 120 e Seg. do CPT e 90-1 do CIVA pelo que não pode fundamentar oposição à execução fiscal, face ao que dispõem os artigo 236 e 286-1-g) e h) do CPT. II- 0 pagamento da divida exequenda, efectuado após a citação do executado, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, tendo apenas os efeitos previstos no artigo 343 do CPT. |
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| Decisão Texto Integral: |