Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3322/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/30/2000 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | IVA PERFEIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I- À notificação ao contribuinte, de liquidação de IVA, efectuada com recurso a presunções, é aplicável o disposto no nº l do artº 65 do CPT , i.e., tem de ser obrigatoriamente efectuada por carta registada com AR. II- Tal notificação só se considera efectuada na data em que se mostrar assinado o aviso de recepção, pelo destinatário, ou por pessoa que o possa fazer nos termos do regulamento dos serviços postais.( artº66-3 do CPT). III- A cominação do nº 3 do artº 254 do CPC não tem aplicação em processo tributário, por existir preceito equivalente no CPT - o nº 2 do artº 70, redacção inicial. IV- Tal cominação supõe a existência de um concreto processo (judicial ou administrativo), do conhecimento prévio do notificando, pelo que só há lugar à mesma se, no âmbito desse processo, o notificando não der cumprimento ao disposto no nº l do citado artº 70,na apontada redacção. V- A falta da notificação referida em I, dentro do prazo de caducidade do imposto, extingue o direito de liquidar o mesmo. |
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| Decisão Texto Integral: |