Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4910/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:11/13/2001
Relator:J. G. Correia
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE IVA
Sumário:I- Dispunha o artº 6º nº 5 do CFVA na redacção ao tempo, que eram tributáveis quaisquer prestações de serviços relacionadas com imóveis sitos em Portugal, independentemente do lugar onde se situasse a sede, o estabelecimento estável ou o domicílio do prestador.
II.- Mas como a impugnante não desenvolveu nos anos em causa qualquer actividade de prestação de serviços nas fracções de que é proprietária, tem de proceder a impugnação deduzida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: