Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4910/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 11/13/2001 |
| Relator: | J. G. Correia |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE IVA |
| Sumário: | I- Dispunha o artº 6º nº 5 do CFVA na redacção ao tempo, que eram tributáveis quaisquer prestações de serviços relacionadas com imóveis sitos em Portugal, independentemente do lugar onde se situasse a sede, o estabelecimento estável ou o domicílio do prestador. II.- Mas como a impugnante não desenvolveu nos anos em causa qualquer actividade de prestação de serviços nas fracções de que é proprietária, tem de proceder a impugnação deduzida. |
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