Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3478/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FIADOR E PRINCIPAL PAGADOR |
| Sumário: | Provando-se que a recorrente assumiu a dívida exequenda na qualidade de fiadora e principal pagadora, comprometendo-se «solidariamente com o devedor, por todas asobrigações emergentes da concessão do subsídio» (subsídio cujo não reembolso por parte do garantido determinou a instauração da execução), improcede a oposição com fundamento na falta de excussão dos bens do devedor. |
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