Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3266/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/16/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | ACTO DE SECRETÁRIO DE ESTADO NATUREZA VERTICALMENTE DEFINITIVA DOS SEUS ACTOS |
| Sumário: | 1. Nos termos do art.º 5 do DL n.º 296/A/95, de 17 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, os secretários de Estado não dispõem de competência própria, exercendo, em cada caso, a competência que neles for delegada pelo Primeiro-Ministro ou pelo ministro respectivo, com possibilidade de conferir poderes de subdelegação; 2. Os actos por eles praticados, sendo verticalmente definitivos e executórios, são imediatamente recorríveis, não estando, por isso, sujeitos a recurso hierárquico necessário; 3. Interposto recurso hierárquico facultativo de um acto praticado por um Secretário de Estado, o despacho do Ministro que sobre ele incidir carece de definitividade, não sendo contenciosamente recorrível, confirmativo que é também do acto anterior. |
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| Decisão Texto Integral: |