Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3266/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/16/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:ACTO DE SECRETÁRIO DE ESTADO
NATUREZA VERTICALMENTE DEFINITIVA DOS SEUS ACTOS
Sumário:1. Nos termos do art.º 5 do DL n.º 296/A/95, de 17 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica
do XIII Governo Constitucional, os secretários de Estado não dispõem de competência própria,
exercendo, em cada caso, a competência que neles for delegada pelo Primeiro-Ministro ou pelo ministro
respectivo, com possibilidade de conferir poderes de subdelegação;
2. Os actos por eles praticados, sendo verticalmente definitivos e executórios, são imediatamente
recorríveis, não estando, por isso, sujeitos a recurso hierárquico necessário;
3. Interposto recurso hierárquico facultativo de um acto praticado por um Secretário de Estado, o
despacho do Ministro que sobre ele incidir carece de definitividade, não sendo contenciosamente
recorrível, confirmativo que é também do acto anterior.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: