Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1556/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/19/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:ACTO INTERNO
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário: 1_ Não é acto interno, mas verdadeiro acto administrativo, o despacho do CEMFA de
4/3/98 que implicitamente indeferiu o pedido formulado pelo recorrente para que lhe fossem pagos os
retroactivos percebidos como sargento desde a publicação do DL 80/95 de 22/4 por entender que o
pedido deste apenas poderá ser ultrapassado por via legislativa.
2_ Não é lícito amarrar a Administração a uma obediência cega à lei, estabelecendo uma presunção
absoluta da sua constitucionalidade, pelo que, apenas se a inconstitucionalidade forevidente, deve
prevalecer o princípio da vinculação constitucional directa das autoridades administrativas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: