Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1556/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/19/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | ACTO INTERNO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | 1_ Não é acto interno, mas verdadeiro acto administrativo, o despacho do CEMFA de 4/3/98 que implicitamente indeferiu o pedido formulado pelo recorrente para que lhe fossem pagos os retroactivos percebidos como sargento desde a publicação do DL 80/95 de 22/4 por entender que o pedido deste apenas poderá ser ultrapassado por via legislativa. 2_ Não é lícito amarrar a Administração a uma obediência cega à lei, estabelecendo uma presunção absoluta da sua constitucionalidade, pelo que, apenas se a inconstitucionalidade forevidente, deve prevalecer o princípio da vinculação constitucional directa das autoridades administrativas. |
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