Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4845/00
Secção:Contencioso Administrativo- 1.ª subsecção
Data do Acordão:08/31/2001
Relator:Maria Isabel de São Pedro Soeiro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUISITOS
Sumário:I - Não demonstrando o requerente que a demolição das obras de ampliação da sua moradia, o privam de local para residir, o pedido de suspensão de eficácia terá de ser indeferido
II - Tal decisão não contende com o estatuído no nº 4 do art. 268º da C.R.P., que garante a tutela efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos, na medida que esta norma tem de ser interpretada de acordo com o estatuído no art. 76º da L.P.T.A.
III - O meio acessório de pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo "processo urgente", não se coaduna com o convite previsto no art. 40º da L.P.T.A. (suprir deficiências da petição)
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: