Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4845/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 1.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 08/31/2001 |
| Relator: | Maria Isabel de São Pedro Soeiro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS |
| Sumário: | I - Não demonstrando o requerente que a demolição das obras de ampliação da sua moradia, o privam de local para residir, o pedido de suspensão de eficácia terá de ser indeferido II - Tal decisão não contende com o estatuído no nº 4 do art. 268º da C.R.P., que garante a tutela efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos, na medida que esta norma tem de ser interpretada de acordo com o estatuído no art. 76º da L.P.T.A. III - O meio acessório de pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo "processo urgente", não se coaduna com o convite previsto no art. 40º da L.P.T.A. (suprir deficiências da petição) |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |