Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:245-A-97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/25/2001
Relator:João B. Sousa
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:1- Quando o Júri de um concurso de provimento, em revisão de prova de um candidato, se
limita a declarar que mantém a classificação inicialmente atribuída, sem externar as razões de tal
classificação, reitera o vicio de omissão da revisão da prova em que se havia baseado a anulação
Judicial do acto de indeferimento do recurso hierárquico interposto pelo interessado.
2- Nessa medida, não pode considerar-se que houve execução espontânea da decisão judicial anulatória
e deve determinar-se nova reunião do Júri, com vista à efectiva revisão da prova do candidato nos
aspectos impugnados.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: