Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 245-A-97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/25/2001 |
| Relator: | João B. Sousa |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | 1- Quando o Júri de um concurso de provimento, em revisão de prova de um candidato, se limita a declarar que mantém a classificação inicialmente atribuída, sem externar as razões de tal classificação, reitera o vicio de omissão da revisão da prova em que se havia baseado a anulação Judicial do acto de indeferimento do recurso hierárquico interposto pelo interessado. 2- Nessa medida, não pode considerar-se que houve execução espontânea da decisão judicial anulatória e deve determinar-se nova reunião do Júri, com vista à efectiva revisão da prova do candidato nos aspectos impugnados. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |