Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1241/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/09/1999 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FIADOR ILEGALIDADE EM CONCRETO |
| Sumário: | 1. Constando o recorrente no título dado à execução pela CGD, como fiador e principal pagador da dívida exequenda e, por outro lado, possuindo a divida natureza mercantil, não goza o mesmo do beneficio da prévia excussão dos bens da sociedade devedora principal; 2. Neste caso, podem desde logo penhorar-se bens do recorrente, ainda que a totalidade dos bens da mesma sociedade não tenham sido excutidos; 3. É vedado conhecer na oposição à execução fiscal da legalidade em concreto ou correcta liquidação da divida exequenda em divida proveniente de empréstimo então concedido pela CGD; 4. Encontra-se neste caso, saber se a divida deixou de ser satisfeita por inércia da própria exequente, subsumivel à "inexigibilidade da divida". |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |