Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3057/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/10/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA DE JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário: 1. A impugnação autónoma de juros compensatórios não pode ter como causa de pedir os
vícios ou ilegalidades da liquidação do imposto sobre que incidiram, susceptíveis de determinarem a
anulação desta liquidação, mas tão só os vícios próprios da liquidação dos juros, designadamente a
inverificação dos pressupostos legais de que depende (atraso na liquidação do imposto e culpa do
contribuinte).
2. Se a liquidação do imposto não tiver sido oportunamente impugnada, constituiu-se comocaso
decidido ou resolvido, não podendo já questionar-se a sua legalidade, nomeadamente na impugnação
deduzida contra a liquidação dos juros.
3. E se foi impugnada, é nela que tem de ser feita a apreciação dos vidos da liquidação do imposto com
vista à respectiva anulação (e de cuja procedência resultará, necessariamente, a anulação oficiosa dos
respectivos juros), não podendo voltar-se a essa discussão noutros autos sob pena de eventual
contradição de julgados e de se contrariar a autoridade do caso julgado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: