Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64389 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL OBJECTO DO RECURSO EFEITO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA MULTA EM CASO DE LIQUIDAÇÃO AUTÓNOMA DO IMPOSTO |
| Sumário: | I)- Embora não se faça nas conclusões recursivas qualquer censura à sentença nem terminando pelo pedido da sua anulação ou revogação, deve conhecer-se do recurso quando o texto das alegações encerra uma clara crítica à sentença, v.g., erro de apreciação e julgamento sobre a matéria de facto . II)- 0 pagamento voluntário da multa correspondente à infracção do artigo 142º do CCI importa a prova plena da realização dos factos integrativos da infracção por que a impugnante foi autuada pois que quem paga uma multa voluntariamente é porque se conformou com ela. III)- Provando-se que a exploração pecuária não é conexa com a exploração da terra, é tributada em contribuição industrial quando estiver integrada numa exploração industrial nos termos do artigo 1º § único do CCind.. |
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