Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2118/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS
INVIABILIDADE DA RELAÇÃO
FUNCIONAL
Sumário: A pena de demissão não é de aplicação automática, só podendo ser aplicada se os factos
revelarem um carácter censurável susceptível de inviabilizar a manutenção da relação funcional. A
integração da conduta censurável no art. 26º nº4 al. f) do ED exige actuação dolosa.
0 poder disciplinar é discricionário, muito embora tenha aspectos vinculados, sendo um deles o que se
relaciona com a qualificação jurídica dos factos reais.
No preenchimento da cláusula de geral de" inviabilidade de manutenção da relação funcional " há uma
vinculação da Administração, embora compatível com juízos de prognose que andam de mão dada com
uma certa liberdade administrativa.
Resultando do p.a. que a recorrente, responsável pelos serviços administrativos do C.S.M.I do Porto, em
regime de instalação, utilizou em proveito próprio e de terceiros, quantias aí discriminadas,
determinando indevida contabilização com o fim de encobrir a referida actuação ilícita, tal implica uma
total ausência de confiança no funcionário, de tal forma grave que inviabiliza qualquer relação funcional
entre ela e a Administração, pelo que, foram bem subsumidos os factos nos preceitos legais, e
nomeadamente no art. 26º nº1 e nº4 al. e) e f) do ED.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: