Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:05420/01
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:10/04/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:NULIDADES DA SENTENÇA
ALS. B) E D) DO Nº 1 DO ART. 668º DO C.P. CIVIL
TAXA DOS JUROS DE MORA
Sumário:I - Não se verifica a nulidade de omissão de pronúncia, prevista na al. d) do nº 1 do art. 668º do C.P. Civil, se o juiz na sentença não conheceu de uma questão que correctamente considerou irrelevante para a justa decisão da lide e que por isso não era essencial para a solução do pleito.
II - Se a sentença tiver especificado os fundamentos de facto suficientes para justificar a decisão e indicado as razões de direito por expressa referência às disposições legais aplicadas, não enferma da nulidade prevista na al. b) do nº 1 do art. 668º do C.P. Civil.
III - O funcionário que, por deliberação camarária, foi nomeado para exercer em substituição o cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira tem direito à remuneração correspondente a esse cargo, bem como, se tal remuneração lhe for paga com atraso, aos juros de mora calculados à taxa legal e não com base nas taxas praticadas pela Caixa Geral de Depósitos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: