Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 05420/01 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 10/04/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | NULIDADES DA SENTENÇA ALS. B) E D) DO Nº 1 DO ART. 668º DO C.P. CIVIL TAXA DOS JUROS DE MORA |
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade de omissão de pronúncia, prevista na al. d) do nº 1 do art. 668º do C.P. Civil, se o juiz na sentença não conheceu de uma questão que correctamente considerou irrelevante para a justa decisão da lide e que por isso não era essencial para a solução do pleito. II - Se a sentença tiver especificado os fundamentos de facto suficientes para justificar a decisão e indicado as razões de direito por expressa referência às disposições legais aplicadas, não enferma da nulidade prevista na al. b) do nº 1 do art. 668º do C.P. Civil. III - O funcionário que, por deliberação camarária, foi nomeado para exercer em substituição o cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira tem direito à remuneração correspondente a esse cargo, bem como, se tal remuneração lhe for paga com atraso, aos juros de mora calculados à taxa legal e não com base nas taxas praticadas pela Caixa Geral de Depósitos. |
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| Decisão Texto Integral: |