Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3542/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/13/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:IRC
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário: O nº 2 do art. 87º do CIRC em que se prevê a utilização de carta registada, sem AR, para
notificação de actos de liquidação, não tem aplicação nos casos em que se trate de notificação relativa a
acto que altere a situação tributária do contribuinte.
A liquidação de IRC quando for susceptível de alterar a situação do contribuinte, tem que ser-lhe
notificada pessoalmente, na modalidade de carta registada com AR, conforme o disposto no art. 65º, nº l
do CPT .
À falta de notificação do acto de liquidação implica inexigibilidade da dívida exequenda e esta é
fundamento de oposição à execução, enquadrável na al. h) do nº l do art. 286º do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: