Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02234/98 |
| Secção: | Ca- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/21/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | ACTO PROCESSADOR DE VENCIMENTOS CASO DECIDIDO DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem uma simples operação material, mas um acto jurídico individual e concreto que se consolidam na ordem jurídica, sob a forma de caso decidido ou caso resolvido, se o seu destinatário não interpõe deles recurso gracioso ou contencioso. II - Os boletins mecanográficos ou boletins de vencimento não constituem forma válida de notificação dos actos administrativos de processamento dos vencimentos a que respeitam, porque são completamente omissos quanto à autoria do acto. III - Não constituem caso decidido os actos de processamento de vencimentos que não se demonstre que foram notificados aos interessados nos termos exigidos pelo nº 1 do art. 30º da LPTA então em vigor. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |