Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 05104/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO JUROS DE MORA SOBRE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS |
| Sumário: | I - Se, em consequência de sentença anulatória de acto administrativo, a Administração ordenou o pagamento de determinadas diferenças remuneratórias, a execução integral da sentença impõe que sobre estas incidam juros moratórios à taxa legal relativamente a cada importância parcelar em dívida. II - O art. 2º, do D.L. nº 49168, de 5/8/69, não isenta o Estado do pagamento de tais juros porque este diploma apenas é aplicável às obrigações tributárias. III - A considerar-se, como na sentença recorrida, que os juros moratórios não eram devidos, estando por isso a sentença integralmente executada, não devia concluir-se pela declaração de existência de causa legítima de inexecução de sentença mas pela extinção da instância por esta carecer de objecto. |
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