Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3541/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/24/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
REJEIÇÃO LIMINAR
ILEGALIDADE EM CONCRETO
FALTA DE OBJECTO DO
RECURSO
Sumário: 1. Tendo o oponente na sua petição apenas articulado factos tendentes à apreciação da
correcta liquidação ou legalidade em concreto da dívida exequenda de IVA e juros compensatórios o
despacho correcto a proferir é o da sua rejeição liminar;
2. Carece de objecto o recurso em que nas suas conclusões o recorrente se alheia dos fundamentos da
decisão recorrida, aos quais nenhum vício ou erro lhe aponta, antes continuando a esgrimir os mesmos
argumentos utilizados da sua petição, sendo insusceptíveis de com base nos mesmos, formular qualquer
juízo de censura à mesma decisão, conducente à sua anulação ou revogação;
3. A causa de pedir em sede da petição de oposição à execução fiscal tem de conter, em geral, os factos
e o direito que fundamentam o pedido, à semelhança da petição de impugnação judicial, sem embargo
dos factos constantes do processo de execução fiscal aqui serem tomados em conta, mesmo
oficiosamente;
4. Inexiste a duplicação de colecta fundamento de oposição, quando a mesma se pretende assentar no
imposto liquidado ao oponente por dedução indevida de IVA mencionado em factura de aquisição de
serviços (inputs), com o imposto liquidado na factura e entregue nos cofres do Estado pêlo vendedor e
cobrado ao seu cliente (outputs).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: