Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3541/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/24/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL REJEIÇÃO LIMINAR ILEGALIDADE EM CONCRETO FALTA DE OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | 1. Tendo o oponente na sua petição apenas articulado factos tendentes à apreciação da correcta liquidação ou legalidade em concreto da dívida exequenda de IVA e juros compensatórios o despacho correcto a proferir é o da sua rejeição liminar; 2. Carece de objecto o recurso em que nas suas conclusões o recorrente se alheia dos fundamentos da decisão recorrida, aos quais nenhum vício ou erro lhe aponta, antes continuando a esgrimir os mesmos argumentos utilizados da sua petição, sendo insusceptíveis de com base nos mesmos, formular qualquer juízo de censura à mesma decisão, conducente à sua anulação ou revogação; 3. A causa de pedir em sede da petição de oposição à execução fiscal tem de conter, em geral, os factos e o direito que fundamentam o pedido, à semelhança da petição de impugnação judicial, sem embargo dos factos constantes do processo de execução fiscal aqui serem tomados em conta, mesmo oficiosamente; 4. Inexiste a duplicação de colecta fundamento de oposição, quando a mesma se pretende assentar no imposto liquidado ao oponente por dedução indevida de IVA mencionado em factura de aquisição de serviços (inputs), com o imposto liquidado na factura e entregue nos cofres do Estado pêlo vendedor e cobrado ao seu cliente (outputs). |
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| Decisão Texto Integral: |