Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4847/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/15/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROVA DOS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ACTO |
| Sumário: | I- A demonstração do requisito do art. 76º, nºl, al. a), da LPTA tem que ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um nexo de causa e efeito entre a execução do acto e o prejuízo invocado. II- No âmbito do requisito da alínea a) citada, dada a natureza preventiva, cautelar e urgente do meio acessório da suspensão de eficácia, bem como o princípio da presunção de legalidade dos actos administrativos, não é possível apreciar a ilegalidade intrínseca dos actos suspendendos. |
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| Decisão Texto Integral: |