Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2839/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/02/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | NULIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I)- Tendo sido invocada, como causa de pedir em 1a instância, a nulidade de um acto administrativo, com fundamento em determinada norma legal, a decisão judicial que apreciou a nulidade invocada e não outra, que não foi suscitada, não incorre em erro de julgamento. I)- Sendo, embora, o conhecimento das nulidades do acto administrativo invocado a todo o tempo e podendo as nulidades ser declaradas por qualquer Tribunal, em recurso jurisdicional, as nulidades invocadas para poderem ser apreciadas e julgadas pressupõem, quando relativas ao mérito da causa, que não subsistam dúvidas sobre a matéria de facto em que assenta o vício de nulidade invocado. III)- O artº 110º, da LPTA , não permite aos Tribunais Superiores o conhecimento de nulidades do acto administrativo não suscitadas, previamente, e que vão para além de questões prévias ou excepções de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado. |
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