Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2839/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/2000
Relator:A. Forte
Descritores:NULIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário: I)- Tendo sido invocada, como causa de pedir em 1a instância, a nulidade de um acto
administrativo, com fundamento em determinada norma legal, a decisão judicial que apreciou a
nulidade invocada e não outra, que não foi suscitada, não incorre em erro de julgamento.
I)- Sendo, embora, o conhecimento das nulidades do acto administrativo invocado a todo o tempo e
podendo as nulidades ser declaradas por qualquer Tribunal, em recurso jurisdicional, as nulidades
invocadas para poderem ser apreciadas e julgadas pressupõem, quando relativas ao mérito da causa, que
não subsistam dúvidas sobre a matéria de facto em que assenta o vício de nulidade invocado.
III)- O artº 110º, da LPTA , não permite aos Tribunais Superiores o conhecimento de nulidades do acto
administrativo não suscitadas, previamente, e que vão para além de questões prévias ou excepções de
conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: