Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00380/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/02/1998 |
| Relator: | Fernanda Martins Xavier e Nunes |
| Descritores: | OPOSIÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO PENDÊNCIA DE RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I- Tendo a oposição à execução fiscal a natureza de uma contestação, não se verifica erro na forma do processo, se a pretensão do executada foi opor-se à execução, com vista à sua extinção e usou para o efeito do processo previsto no artigo 285 e seguintes do CPT. II- A pendência de recurso hierárquico interposto da decisão que indeferiu a reclamação a que alude o artigo 95 do CPT, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, porque tal recurso não tem efeito suspensivo da liquidação, como decorre do nºl do artigo 92 do CPT, e, portanto, não obsta à sua execução, sem prejuízo do artigoº255 do CPT, a apreciar em sede executiva. |
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| Decisão Texto Integral: |