Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01280/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/20/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO QUESTÕES PRÉVIAS CARÊNCIA DE OBJECTO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | l. Não se verifica a questão prévia de ilegalidade na interposição do recurso, por falta de objecto, se a decisão contenciosamente recorrida apreciou a pretensão formulada pelo recorrente no processo administrativo. 2. Tendo o recorrente, por requerimento dirigido ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pedido que ao acto que o nomeou verificador auxiliar aduaneiro de 2a classe sejam atribuídos efeitos retroactivos, e tendo tal pretensão sido indeferida, teremos necessariamente que concluir que o despacho que negou ao recorrente o direito a que este se arrogara, teve efeitos lesivos na sua situação individual e concreta - vide art0120° do CPA. |
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| Decisão Texto Integral: |