| Sumário: | As situações de pagamento efectuado com a finalidade de obtenção de benefícios previstos na lei (amnistias de infracções, condições especiais de pagamento, como pagamento em prestações, reduções de multa, reduções de juros, incluindo os pagamentos feitos nos termos do D-L 225/94, de 5/9) não constituem obstáculo ao exercício dos direitos constitucionalmente consagrados de discutir dívidas litigiosas, mesmo que o respectivo pagador aproveitasse de vantagens que a lei especialmente prescrevia para quem pagasse. |