Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01450/98 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 04/27/2000 |
| Relator: | Helena Maria Ferreira Lopes |
| Descritores: | PRIMEIROS-SARGENTOS DA FORÇA AÉREA DL Nº 80/95, DE 22 DE ABRIL DL Nº 299/97, DE 3 DE OUTUBRO |
| Sumário: | 1. O DL n.° 299/97, de 3 de Outubro, que alterou a disciplina do reposicionamento em novo escalão constante do DL n.° 80/95, de 22 de Abril, ao prever o direito ao abono de um diferencial de remuneração, aprovou uma medida de efeito equivalente ao regime instituído pelo DL n.°80/95, tendo como destinatários todos os primeiros-sargentos dos três ramos das Forças Armadas, e com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997; 2. Anteriormente à entrada em vigor de tal medida não podia a Administração, por acto administrativo, corrigir eventual injustiça existente entre os primeiros-sargentos da Força Aérea e os da Marinha, em virtude do quadro legal então existente o não permitir e face ao dever de obediência ao princípio da legalidade que impende sobre a Administração. |
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