Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3695/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/18/1999 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CUSTOS DE CONSTRUÇÃO ALVARÁ DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Tendo o requerente de pedido de suspensão de eficácia limitado a invocação , que faz, quanto a prejuízos irreparáveis , aos custos acrescidos de uma construção , motivados por atraso na emissão do alvará de licença de construção , os mesmos , atenta a sua natureza económica , têm de ser considerados , sempre , como susceptíveis de avaliação pecuniária , e como tal, prejuízos reparáveis , nos termos do artº nº 76º, l , alínea a), da LPTA. |
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| Decisão Texto Integral: |