Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3546/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:REJEIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO COM FUNDAMENTO NO ART74º DO CPA
Sumário: 1_ O art. 74º do CPA permite a coligação de vários requerentes desde que o pedido seja o
mesmo, o que acontece quando há um despacho com a mesma data e igual conteúdo para todos os
requerentes, e todos eles pretendem a revogação do mesmo.
2_ De qualquer maneira, nunca poderia a autoridade administrativa rejeitar o recurso hierárquico sem
convite à correcção de deficiência que encontrasse, desde que o mesmo não seja obscuro.
3_ Não é obscuro o requerimento de recurso hierárquico quando resulta claro que os requerentes
quiseram pôr em causa a ilegalidade do despacho de 18/3/99 que lhes injustifícou as faltas dadas em
dias de greve nacional, assim como os motivos invocados para tal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: