Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3546/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/02/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO COM FUNDAMENTO NO ART74º DO CPA |
| Sumário: | 1_ O art. 74º do CPA permite a coligação de vários requerentes desde que o pedido seja o mesmo, o que acontece quando há um despacho com a mesma data e igual conteúdo para todos os requerentes, e todos eles pretendem a revogação do mesmo. 2_ De qualquer maneira, nunca poderia a autoridade administrativa rejeitar o recurso hierárquico sem convite à correcção de deficiência que encontrasse, desde que o mesmo não seja obscuro. 3_ Não é obscuro o requerimento de recurso hierárquico quando resulta claro que os requerentes quiseram pôr em causa a ilegalidade do despacho de 18/3/99 que lhes injustifícou as faltas dadas em dias de greve nacional, assim como os motivos invocados para tal. |
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| Decisão Texto Integral: |