Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65092
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/06/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:AUDIÊNCIA CONTRADITÓRIA
Sumário:I.- No sistema do nosso direito vigora o princípio de que as provas devem ser produzidas com
audiência contraditória da parte a quem hajam de ser opostas (artigo 517 nº 1 do C PC).
        II.- Tendo-se na sentença recorrida tomado como elementos da matéria dada por provada, os
depoimentos inseridos em certidão junta aos autos por  ordem judicial, sem que de tal junção e
previamente à sentença fosse dado conhecimento a parte contrária, tendo a decisão sido exclusivamente tomada com base nos elementos ali contidos porque na decisão fáctica nenhuma alusão é feita ao conteúdo de documento juntos com a contestação e que contende com o conteúdo daquela certidão, dúvidas não sobram de que foi cometida nulidade pois a alegada omissão teve manifesta influência no exame ou na decisão da causa( artigo 201º, nº 1 do CPC).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: