Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1314/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/07/1999
Relator:J. Gonçalves
Descritores:GERÊNCIA POR PROCURADOR
Sumário: 1. Não se tendo provado que a declaração feita pelo oponente numa procuração (na qual
constitui certa pessoa seu procurador na sociedade executada, conferindo-lhe os mais amplos poderes de
gerência para administrar a sociedade como entendesse), possa ser interpretada no sentido de que o
oponente pretendia, por essa forma e instrumento, renunciar à qualidade jurídica de gerente da
executada sociedade, ou, menos ainda, à qualidade de sócio da mesma executada, também não pode daí
inferir-se que o oponente não tenha exercido de facto, através do procurador, o cargo de gerente dessa
sociedade.
2. A gerência de facto pode ser exercida através de procurador. O gerente representado por procurador é
gerente de facto e, nesse sentido, é responsável pela dívida preenchendo-se a moldura dos arts. 16º e
146º do CPCI e 13º do DL nº 103/80, de 9/5, sendo parte legítima para a execução
respectiva.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: