Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:450/97
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:01/25/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:REPOSICIONAMENTO NO NSR DE FUNCIONÁRIOS DA DGCI .
ACTO DE EFICÁCIA EXTERNA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
EFICÁCIA RETROACTIVA DO ACTO DE REPOSICIONAMENTO.
Sumário:I - O acto que determinou o reposicionamento da recorrente no NSR com eficácia "ex nunc" não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquela.
II - Se no recurso hierárquico necessário interposto do acto referido em I a recorrente apenas impugna a questão da eficácia "ex nunc", só sobre ela se formou o indeferimento tácito objecto do recurso contencioso, a qual não estava coberta pelo caso decidido formado por um anterior acto que negara a sua promoção à classe imediata.
III - Não ocorre violação do princípio da igualdade quando o cumprimento de decisões judiciais envolve situações de desigualdade entre os que recorreram e os que o não fizeram ou, entre aqueles que tendo recorrido, obtiveram decisões favoráveis ou desfavoráveis.
IV - O acto que determinou o reposicionamento aludido em I, com fundamento na ilegalidade de anterior posicionamento, é necessariamente retroactivo, não tendo a Administração o poder discricionário de adoptar outra solução.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: