Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2717/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/21/1999 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA JUSTIÇA E IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | 1. O principio da justiça e imparcialidade da actividade administrativa, quando aplicado ao procedimento administrativo, (art.ºs 266º. 2 da CRP; 6º do CPA e art. 5º, n.'' l. ai. d') do Dec. Lei 498/88, de 30/12) é um princípio autónomo, cuja violação gera um vicio de procedimento por este não oferecer as garantias de justiça e imparcialidade impostas por lei. Este vício de procedimento torna inválido o acto final, mesmo que se demonstre que esta decisão (o acto administrativo) foi imparcialmente proferido, uma vez que o elemento constitutivo do respectivo ilícito, neste vício de procedimento, é a lesão meramente potencial do interesse do particular. 2. A fixação pelo júri de um concurso dos critérios de avaliação curricular, já depois de conhecidos os candidatos e respectivos "curricula", viola o referido princípio da imparcialidade. |
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| Decisão Texto Integral: |