Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2717/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/21/1999
Relator:A. S. Pedro
Descritores:PRINCÍPIO DA JUSTIÇA E IMPARCIALIDADE
Sumário: 1. O principio da justiça e imparcialidade da actividade administrativa, quando aplicado ao
procedimento administrativo, (art.ºs 266º. 2 da CRP; 6º do CPA e art. 5º, n.'' l. ai. d') do Dec. Lei
498/88, de 30/12) é um princípio autónomo, cuja violação gera um vicio de procedimento por este não
oferecer as garantias de justiça e imparcialidade impostas por lei. Este vício de procedimento torna
inválido o acto final, mesmo que se demonstre que esta decisão (o acto administrativo) foi
imparcialmente proferido, uma vez que o elemento constitutivo do respectivo ilícito, neste vício de
procedimento, é a lesão meramente potencial do interesse do particular.
2. A fixação pelo júri de um concurso dos critérios de avaliação curricular, já depois de conhecidos os
candidatos e respectivos "curricula", viola o referido princípio da imparcialidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: