Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02172/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/29/1999 |
| Relator: | Edmundo António Vasco Moscoso |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | 1-0 objecto do recurso jurisdicional é a sentença ou a parte dispositiva da sentença, com a qual o recorrente está em desacordo (art.º 684º do Código de Processo Civil). II - Sendo o âmbito do recurso determinado pelas conclusões da respectiva alegação (cfr. ainda o artigo 690º do Código de Processo Civil), se o recorrente nessas conclusões não imputa à parte dispositiva da sentença, qualquer erro de julgamento, o recurso jurisdicional forçosamente terá que improceder. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |