Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02172/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/29/1999
Relator:Edmundo António Vasco Moscoso
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO
Sumário: 1-0 objecto do recurso jurisdicional é a sentença ou a parte dispositiva da sentença, com a qual o recorrente está em desacordo (art.º 684º do Código de Processo Civil).
II - Sendo o âmbito do recurso determinado pelas conclusões da respectiva alegação (cfr. ainda o artigo 690º do Código de Processo Civil), se o recorrente nessas conclusões não imputa à parte dispositiva da sentença, qualquer erro de julgamento, o recurso jurisdicional forçosamente terá que
improceder.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: