| Sumário: | 1 - 0 despacho de transição para uma nova categoria de um interessado, não recorrente (de despacho anterior que não permitiu tal transição), tendo por base o facto de Acórdãos do STA terem anulado despachos que não admitiam a transição em situações idênticas à sua, não traduz o reconhecimento da ilegalidade conhecida nos Acórdãos, pelo que se trata de uma revogação extintiva, e por isso, sujeita a produzir efeitos apenas para o futuro nos termos do art. 145° n° 1 do CPA.
2 - De qualquer forma a revogação anulatória apenas significa que o acto revogado deixou de existir, pelo que se impunha a prática de outro, o que aconteceu com a prolacção do despacho de 3.5.96. |